Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O suplicante, Domingos da Cruz Oliveira, alegou que havia comprado "meio quarto de legua" em terras, as quais se encontrava de posse. Contudo, solicitava a medida de tres leguas de comprimento, por uma de largura. * Parte da terra ja havia sido comprada (meio quarto de legua). No entanto, o suplicante Domingos da Cruz Oliveira intencionava ocupar a area de tres leguas de comprimento, por uma legua de largura. Alem disso, solicitava o titulo pelo receio de que fosse "perturbado em sua posse", uma vez que as terras que requereu pertenceram, em outrora, a familia Oliveira Ledo que, segundo o suplicante, excediam a lei, ao contrario da medida que o mesmo pretendia. |
Localidade: | Espinharas |
Ribeira: | de Espinharas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Poco dos Veados |
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Confrotante Sul | Serra do Olho dAgua |
Confrotante Sul | Fazenda Laranjeiras de Antonio Pereira Diniz |
Confrotante Leste | Moradores da ribeira do Sabugi |
Limites |
A sesmaria localizava-se na ribeira de Espinharas. Ao norte, confrontava com o poco dos Veados; ao sul, com a serra do Olho dAgua e com a fazenda Laranjeiras, pertencente ao capitao Antonio Pereira Diniz; ao leste, confrontava com as terras dos moradores da ribeira do Sabugi. |
Observações: | * Parte da terra ja havia sido comprada (meio quarto de legua). No entanto, o suplicante Domingos da Cruz Oliveira intencionava ocupar a area de tres leguas de comprimento, por uma legua de largura. Alem disso, solicitava o titulo pelo receio de que fosse "perturbado em sua posse", uma vez que as terras que requereu pertenceram, em outrora, a familia Oliveira Ledo que, segundo o suplicante, excediam a lei, ao contrario da medida que o mesmo pretendia. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 459. |
Data de concessão: | 10/07/1791 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos da Cruz de Oliveira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira das Espinharas, em 1769 (PB 0675). |