Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. |
Localidade: | Espinharas |
Ribeira: | de Espinharas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio Tapera |
---|---|
Confrotante Leste | Serra do Olho dAgua |
Confrotante Oeste | Serra das Melancias |
Limites |
A sesmaria localizava-se na ribeira de Espinharas. Ao norte, confrontava com o sitio Tapera. Ao leste, com a serra do Olho dAgua. Ao oeste, com a serra das Melancias. |
Observações: | * O suplicante alegou haver comprado um sitio (Laranjeiras) a Joao Marques de Sousa (PB 0084 e PB 0088) na localidade vizinha a terra solicitada. No entanto, sobre a terra requerida, apenas informou que ja a ocupava, nao informando seu historico. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 451. |
Data de concessão: | 16/08/1790 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Ferreira Dias |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O suplicante recebeu apenas uma concessao, em Espinharas, no ano de 1790 (PB 0949). * Na carta PB 0949, o suplicante foi apresentado como capitao. |