Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou que já pagava o dízimo havia um tempo | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia criar gado | |
Primeiro povoador(a) | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Tinha outras criações | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O alferes Jacinto Pereira do Prado (nao consta na Plataforma SILB), como administrador de sua filha, Agostinha Maria de Jesus, alegou que morava ha 20 anos no sitio chamado Genipapinho. O requerente alegou que nao tinha titulos das referidas terras, nas quais morava, criava e plantava, de mansa e pacifica posse, pagando o dizimo a Deus. Alegou ainda que como povoador e cultivador de tais terras, lhe pertenciam com toda preferencia a data de sesmaria, de acordo com as reais ordens de Sua Majestade. Portanto, pretendia o suplicante na pessoa de sua filha, Agostinha Maria de Jesus, que fosse concedido carta de data de sesmaria do sitio Genipapinho, como cultivado e povoado por Jacinto Pereira do Prado e sua filha. O requerente alegou, por fim, que a concessao fosse realizada para criar seus gados vacum e cavalar e mais criacoes. |
Localidade: | Sertao do Cariri de Fora |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Campinotes do Ouria |
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Confrotante Norte | Sitio Caroata |
Confrotante Norte | Sitio Acudinho |
Confrotante Sul | Domingos da Cunha Figueiredo |
Confrotante Sul | Jose Pires Veloso |
Confrotante Leste | Antonio de Oliveira Ledo (PB 2) |
Confrotante Oeste | Francisco Nunes de Sousa |
Confrotante Oeste | Joao Cavalcante da Costa |
Confrotante Oeste | Jose Ferreira de Araujo |
Limites |
A sesmaria localizava-se nos agrestes do sertao do Cariri de Fora, correspondendo ao sitio Genipapinho. A sesmaria iniciava-se ao norte, no Pau Ferro proximo ao Cajueiro do Acudinho, confrontando com terras do sitio Acudinho. Ao norte, confrontava tambem com a data do sitio Campinotes do Ouria, e com a data do sitio Caroata. A leste, a sesmaria confrontava com a data das terras de Antonio de Oliveira Ledo (PB 2) (possivelmente PB 0757; o sesmeiro recebeu mais duas concessoes: PB 0374 e PB 0578), pelo olho dagua chamado o Laque, Boi e Cavoan, ate a lagoa localizada em terras que haviam sido dos Indios da Missao de Campina Grande. Ao sul, a sesmaria confrontava com a data do Bodocongo do padre Domingos da Cunha Ferreira (de acordo com a carta de sesmaria PB 0725, acredita-se que corresponda a Domingos da Cunha Figueiredo: PB 0580) e com Jose Pires Veloso (PB 0725). A oeste, a sesmaria confrontava com a data de sesmaria de Francisco Nunes de Sousa, Joao Carvalho e Jose Ferreira de Araujo, chamada o Monte Alegre (PB 0705; acredita-se que Joao Carvalho corresponda a Joao Cavalcante da Costa), e com o sitio Buraco e Antas, de Nossa Senhora do Livramento, e com as terras de Manuel Martins Portela (PB 0665). A sesmaria compreendia as lagoas das Tabocas e do Cuite da Caicara, os olhos daguas chamados Genipapinho, olho dagua dos Veados, olho dagua da Samambaia, o local do Xique-xique, riacho Sao Januario, lagoa do Mundo, e riacho da Arara, que desaguavam no riacho Bodocongo. |
Observações: | * A carta de sesmaria inicia-se com a informacao que para Jeronimo Jose de Melo e Castro, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, havia sido enviado, por peticao escrita do alferes Jacinto Pereira do Padro, o conteudo da carta. * Na carta, consta a informacao que a sesmaria foi solicitada com tres leguas de comprimento e uma legua de largura ou uma legua de comprimento e tres leguas de largura, ou ainda com uma legua e meia quadradas. Optou-se por utilizar a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura, que era a dimensao doada mais comum da epoca. * Da fonte que foi extraida esta carta de sesmaria, ha outra que contem basicamente o mesmo conteudo, escrito de maneira diferente em algumas partes, mas com o mesmo sentido. FONTE: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 395-396. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 395-396. |
Data de concessão: | 13/03/1781 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Agostinha Maria de Jesus |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | Jacinto Pereira do Prado |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri de Fora, em 1781 (PB 0802). * Na carta PB 0802, o alferes Jacinto Pereira do Prado (nao consta na Plataforma SILB), solicitou a sesmaria como administrador de sua filha, Agostinha Maria de Jesus, alegando que morava ha 20 anos no sitio chamado Genipapinho. |