Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. |
Localidade: | Regiao de Piranhas |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Fazenda de Sao Francisco |
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Confrotante Sul | Fazendas Batalha, Juazeiro, Baijao e Cotias |
Limites |
A sesmaria localizava-se na regiao do Piranhas, correspondendo a sobras entre as fazendas Batalha, Juazeiro, Baijao e Cotias. A sesmaria possuia duas leguas ou uma legua e meia de comprimento, do caminho velho que ia de Juazeiro para Santo Antonio, pelo riacho do Mucambo ate o alto do Imburana; e duas leguas ou duas leguas e meia de largura da parte de cima, das testadas da fazenda Cotias, subindo pela passagem dos Brandoes, caminho de Santo Antonio, e o alto das Imburanas, atravessando o riacho do Logradouro. A sesmaria confrontava com o olho dagua da ponte do serrote pela parte de cima, confrontando com terras da fazenda de Sao Francisco. Pela parte de baixo, com outras duas leguas ou duas leguas e meia, das testadas das Cotias e Baijao, a confrontar com o Juazeiro e Batalha. |
Observações: | * Na carta, consta a informacao que a sesmaria possuia duas leguas ou uma legua e meia de comprimento, e duas leguas ou duas leguas e meia de largura para cima e duas leguas ou duas leguas e meia de largura para baixo. Optou-se por considerar que a dimensao da sesmaria correspondia a duas leguas de comprimento por cinco leguas de largura, usando o criterio das maiores dimensoes. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 382. |
Data de concessão: | 19/02/1779 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Fructuoso Jose Dantas de Carvalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na regiao do Piranhas, em 1779 (PB 0766). |