Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Luis Barbosa da Silva, informou que havia comprado de Joao de Morais Valcacer (nao consta na Plataforma SILB) tres leguas de terra de comprimento e tres leguas de largura. Tal sesmaria havia sido concedida a Joao de Morais Valcacer juntamente com outros hereos em fevereiro de 1672 (nao ha registro na Plataforma SILB), no sertao do Bruxaxa, sendo o sitio da sua situacao chamado Jardim. Devido ao fato de terem sido expedidas novas ordens, nas quais nao se pode conceder largura maior do que meia legua de largura para cada lado, totalizando uma legua de largura, o requerente pretendia que lhe fosse concedida nova data de sesmaria, correspondendo as sobras com uma legua de largura e tres leguas de comprimento. |
Localidade: | Sertao do Bruxaxa |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Barnabue - herdeiros de Joao da Rocha |
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Confrotante Oeste | Maria Barbosa |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sertao do Bruxaxa. A sesmaria iniciava-se na passagem do Riachao, onde possuia terras Maria Barbosa (nao consta na Plataforma SILB), em terras que vinham das Areias para Alagoa Nova, pelo Riachao acima; confrontando com terras que possuiam os herdeiros de Joao da Rocha (ha um sesmeiro registrado na Plataforma SILB, com o nome de Joao da Rocha Mota, que possuia duas sesmarias no Cariri: PB 0138 e PB 0141; mas, nao foi possivel confirmar se alguma delas corresponde a referida na carta; ha ainda um Joao da Rocha, de Pernambuco, mas acredita-se que nao corresponda a mesma pessoa, devido ao fato da distancia temporal), denominado o Barnabue. |
Observações: | * A sesmaria havia sido comprada de Joao de Morais Valcacer (nao consta na Plataforma SILB) com tres leguas de terra de comprimento e tres leguas de largura. Tal sesmaria havia sido concedida a Joao de Morais Valcacer juntamente com outros hereos em fevereiro de 1672 (nao ha registro na Plataforma SILB), no sertao do Bruxaxa. * Na carta, nao consta a direcao em que as terras dos herdeiros de Joao da Rocha confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao em que as terras de Maria Barbosa confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 380. |
Data de concessão: | 28/11/1778 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Luiz Barbosa da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Bruxaxa, em 1778 (PB 0762). |