Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Andre Vieira de Melo, alegou que possuia uma fazenda de gado no sertao de Piranhas, sitio chamado Sacos do Jucurutu, no qual havia sobras devolutas, e por isso, as requeria por sesmaria. |
Localidade: | Sertao de Piranhas |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Jucurutu e Estreito |
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Confrotante Norte | Santana e Saco da Ines |
Confrotante Norte | Garganta do padre Davi |
Limites |
A sesmaria correspondia a sobras de terras devolutas, que se localizavam ao redor da fazenda de gado chamado sitio dos Sacos do Jucurutu, no sertao de Piranhas. Tal sitio pertencia ao proprio requerente, Andre Vieira de Melo (nao ha registro na Plataforma SILB desta sesmaria). A sesmaria confrontava com o Jucurutu, Estreito, Santana e Saco da Ines e Garganta do padre Davi. |
Observações: | * Sabe-se que a sesmaria requerida correspondia a sobras de terras devolutas do sitio chamado Sacos do Jucurutu, do proprio requerente, Andre Vieira de Melo. * Na carta, consta a informacao que a sesmaria foi concedida nao excedendo as ordens de Sua Majestade. Inferiu-se que essa informacao correspondia a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura, que era a dimensao doada mais comum da epoca. * Na carta, nao consta a direcao em que o Jucurutu, Estreito, Santana e Saco da Ines e Garganta do padre Davi confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. Acredita-se que tais confrontacoes estivessem em terras da capitania do Rio Grande. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 376. |
Data de concessão: | 26/08/1778 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Andre Vieira de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao de Piranhas, em 1778 (PB 0752). |