Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Jose de Gomes Correa, informou que possuia um sitio chamado Cachoeira, na ribeira do Cariri de Fora, o qual tambem havia possuido seu pai Manuel Correa Pinto (o sesmeiro recebeu uma concessao: PB 0208; acredita-se que possa corresponder a esta sesmaria ou, entao, ela localizava-se proxima da mesma). O requerente alegou que nao havia noticia que as terras requeridas haviam sido concedidas anteriormente por sesmaria. Para "legitimidade de sua posse", o requerente pretendia obter data de sesmaria anexando para as mesmas terras, outras terras incultas, formando as tres leguas de comprimento e uma legua de largura. |
Localidade: | Cariri de Fora |
Ribeira: | do Cariri de Fora |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Sitio Campinotes |
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Confrotante Leste | Olho dagua do Poco |
Confrotante Leste | Olho dagua do Rego do Pimentel |
Confrotante Oeste | Sitio Zumbi - Mares Pequenos |
Limites |
A sesmaria correspondia a um sitio chamado Cachoeira, na ribeira do Cariri de Fora. A sesmaria iniciava-se no olho dagua de Tapera, percorrendo um riacho acima chamado Riachao, com uma legua de comprimento, confrontando com terras do sitio Campinotes e do olho dagua do Poco, ate o chamado Rego do Pimentel. Com duas leguas, a sesmaria confrontava com o sitio Zumbi, chamado Mares Pequenos. A sesmaria possuia ainda meia legua de largura para cada lado. |
Observações: | * O requerente, Jose de Gomes Correa, informou que possuia um sitio chamado Cachoeira, na ribeira do Cariri de Fora, o qual tambem havia possuido seu pai Manuel Correa Pinto (o sesmeiro recebeu uma concessao: PB 0208; acredita-se que possa corresponder a esta sesmaria ou, entao, ela localizava-se proxima da mesma). O requerente alegou que nao havia noticia que as terras requeridas haviam sido concedidas anteriormente por sesmaria. Portanto, acredita-se, que a sesmaria era primordial, e havia sido passada por heranca ao requerente, Jose de Gomes Correa, por meio do seu pai, Manuel Correa Pinto. * Na carta, nao consta a direcao em que o sitio Campinotes e o olho dagua do Poco confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. * Na carta, nao consta a direcao em que o sitio Zumbi confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 373. |
Data de concessão: | 03/03/1778 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose de Gomes Correia |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Manuel Correa Pinto |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Cariri de Fora, em 1778 (PB 0743). * Na carta PB 0743, consta a informacao que o sesmeiro Jose de Gomes Correa era filho do sesmeiro Manuel Correa Pinto (PB 0208). |