Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia criar gado | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * Os requerentes, Jose Antonio de Lima e Manuel Vieira Cardoso, alegaram que haviam descoberto terras devolutas, as quais possuiam, e necessitavam para criacao de seus gados. Portanto, requeriam a sesmaria. |
Localidade: | Sertao do Cariri |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Serido - Serra Branca |
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Confrotante Norte | Riacho dos Porcos |
Confrotante Sul | Jose de Faria Franco |
Confrotante Leste | Mateus Bezerra Cavalcante |
Confrotante Oeste | Muicuitaou |
Limites |
A sesmaria localizava-se no riacho da Cachoeira, que desaguava no sertao do Cariri. A sesmaria fazia "peao" em uma cachoeira ou pedra que se localizava no riacho de barreira. A leste, a sesmaria confrontava com os campos de Mateus Bezerra (provavelmente Mateus Bezerra Cavalcante: PB 0635). A oeste, as sesmaria confrontava com as testadas de Muicuitaou com barra. Ao sul, a sesmaria confrontava com testadas do doutor Jose de Faria Franco (nao consta na Plataforma SILB). Ao norte, a sesmaria confrontava com testadas para o Serido com a Serra Branca ou riacho do Porcos. A sesmaria compreendia olhos dagua, lagoas e vertentes nao especificados no documento. |
Observações: | * Na carta, consta que a sesmaria correspondia a tres leguas de terras no riacho da Cachoeira, com uma legua e meia para o leste e uma legua e meia para o oeste, e uma legua e meia de largura para cada lado, ou ainda uma legua e meia para o norte e uma legua e meia para o sul, e uma legua de largura, com meia legua para cada lado, ou ainda uma legua e meia em cada parte que conviesse. Optou-se por utilizar a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura, que era a dimensao doada mais comum da epoca. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 372. |
Data de concessão: | 03/02/1778 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Antonio de Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri, em 1778 (PB 0741). |
Nome original: | Manoel Vieira Cardozo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri, em 1778 (PB 0741). |