Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Tinha gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Sebastiao Nobre de Almeida, informou que possuia um sitio comprado de Manuel Saraiva (nao consta na Plataforma SILB) e da sua mulher Rosa Maria (ha mais de uma sesmeira com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida na carta). O requerente alegou que por possuir pouca terra para seus gados, e por haver sobras no tal sitio, pedia por sesmaria tres leguas de comprimento e uma legua de largura. |
Localidade: | Olho dagua do Arabicu |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Providos do Aracagi Grande |
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Confrotante Sul | Providos do curral do meio e providos do olho dagua do Lameiro |
Confrotante Leste | Providos do Coite, Alagoinha e Taboca |
Confrotante Oeste | Bento Casado de Oliveira |
Limites |
A sesmaria correspondia a sobras de um sitio do proprio requerente, Sebastiao Nobre de Almeida. Ao sul, a sesmaria confrontava com os providos do curral do meio e providos do olho dagua do Lameiro. Ao norte, a sesmaria confrontava com os providos do Aracagi Grande. A leste, a sesmaria confrontava com os providos do Coite, Alagoinha e Taboca. A oeste, a sesmaria confrontava com terras do capitao Bento Casado de Oliveira (possivelmente PB 0681), iniciando do sitio da Canafistula do proprio suplicante, Sebastiao Nobre de Almeida, em direcao ao riacho Taua. A sesmaria compreendia ainda o olho dagua do Arabicu. |
Observações: | * O requerente, Sebastiao Nobre de Almeida, informou que possuia um sitio comprado de Manuel Saraiva (nao consta na Plataforma SILB) e da sua mulher Rosa Maria (ha mais de uma sesmeira com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida na carta). A sesmaria correspondia a sobras deste sitio. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 372. |
Data de concessão: | 01/12/1777 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Sebastiao Nobre de Almeida |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas duas concessoes. Uma no sertao do Curimatau, em 1777 (PB 0739), e uma no olho dagua do Arabicu, em 1777 (PB 0740). * Nas cartas PB 0739 e PB 0740, o sesmeiro foi apresentado como capitao. * Nas cartas PB 0739 e PB 0740, o sesmeiro constava como morador na capitania da Paraiba, no sertao do Pao. * Nas cartas PB 0739 e PB 0740, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. |