Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Joao Velho de Melo, informou que possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura, no riacho da Pedra Lavrada, sitio chamado Cravata. Segundo o requerente, ele havia comprado as terras de Simao da Costa (nao consta na Plataforma SILB), que por sua vez, havia recebido de heranca do seu filho Jose da Costa (ha mais de um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, nao foi possivel identificar qual deles corresponde ao referido na carta). Este ultimo, havia comprado as terras de Maria de Resende (nao consta na Plataforma SILB), que, por sua vez, possuia por heranca do seu marido Nicolau de Mendonca (nao consta na Plataforma SILB). O requerente alegou que para sua seguranca, pretendia obter o titulo de sesmaria das terras expressas na carta. |
Localidade: | Sertao do Cariri de Fora |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Terras da Cachoeira |
---|---|
Confrotante Leste | Manuel Timoteo da Vera Cruz |
Confrotante Oeste | Terras de Sao Miguel |
Limites |
A sesmaria localizava-se no riacho da Pedra Lavrada, sitio Cravata, sertao do Cariri de Fora. A sesmaria iniciava-se acima do poco (nao especificado). A leste, a sesmaria confrontava com terras de Manuel Timoteo da Vera Cruz (PB 0487). A oeste, a sesmaria confrontava com terras de Sao Miguel. Ao sul, a sesmaria confrontava com terras de Manuel Francisco (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel confirmar se ele corresponde ao referido na carta). Ao norte, a sesmaria confrontava com terras da Cachoeira. |
Observações: | * O requerente, Joao Velho de Melo, havia comprado as terras da sesmaria requerida de Simao da Costa (nao consta na Plataforma SILB), que por sua vez, havia recebido de heranca do seu filho Jose da Costa (ha mais de um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, nao foi possivel identificar qual deles corresponde ao referido na carta). Este ultimo, havia comprado as terras de Maria de Resende (nao consta na Plataforma SILB), que, por sua vez, possuia por heranca do seu marido Nicolau de Mendonca (nao consta na Plataforma SILB). Portanto, a informacao mais antiga que se sabe da sesmaria, corresponde a uma sesmaria herdada. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 361. |
Data de concessão: | 22/01/1776 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Velho de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri de fora, em 1776 (PB 0713). |