Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Aires Gomes Correa, alegou que possuia, desde os seus antepassados, ha mais de 70 anos, os sitios Lagoa, Lagos e Campos do Uria. O requerente alegou ainda que criava e cultivava nos tais sitios, sem contradicao, entretanto, nao possuia o titulo de sesmaria. Devido ao fato de o rei ordenar que fossem pedidos os titulos, o requerente solicitava o titulo de sesmaria no sitio Campos do Uira e mais terras que houvessem devolutas proximas a ele. |
Localidade: | Sitio Campos do Uria |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio Cabeca |
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Confrotante Norte | Aires Gomes Correa |
Confrotante Sul | Fazenda das Antas |
Confrotante Sul | Fazendas dos Campinotes |
Confrotante Leste | Sitio Bonaloi |
Confrotante Oeste | Providos do Curimatau e Catole |
Confrotante Oeste | Barbara Maria da Pobreza |
Confrotante Oeste | Olho dagua brabo |
Limites |
A sesmaria fazia "peao" no sitio Campos do Uria. A leste, a sesmaria confrontava com o sitio Bonaloi, ate intestar com os providos do Curimatau e Catole, e, Olho dagua brabo, que era de Barbara Maria da Pobreza (PB 0627). Ao norte, a sesmaria confrontava com o sitio Cabeca, no qual compreendia o local chamado da Pedra, que era do suplicante, Aires Gomes Correa (o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0573; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida na carta). Ao sul, a sesmaria confrontava com a fazenda das Antas e com fazendas dos Campinotes. |
Observações: | * Acredita-se que a sesmaria fosse herdada, devido ao fato de o suplicante, Aires Gomes Correa, alegar que possuia a sesmaria desde seus antepassados. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 359. |
Data de concessão: | 12/11/1775 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Ayres Gomes Correia |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma no sertao do Cariri de fora, em 1762 (PB 0573), e uma no sitio Campos do Uria, em 1775 (PB 0708). * Na carta PB 0708, o sesmeiro foi apresentado como capitao. * Na carta PB 0573, o sesmeiro constava como morador no sertao do Cariri de fora, Capitania da Paraiba. * Na carta PB 0708, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas PB 0573 e PB 0708, o sesmeiro solicitou sesmarias na Capitania da Paraiba. |