Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Filipe de Santiago, alegou que necessitava de terras que se encontravam em um local chamado Caicara, para criar seus gados. |
Localidade: | Santa Luzia |
Ribeira: | do Piranhas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Custodio de Oliveira |
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Confrotante Sul | Francisco Xavier |
Confrotante Sul | Serra de Santa Luzia |
Confrotante Leste | Vital Vieira da Costa |
Confrotante Oeste | Sitio Santa Luzia |
Limites |
A sesmaria localizava-se em Santa Luzia, ribeira do Piranhas, em um local chamado Caicara, que era o ponto de referencia da sesmaria. A sesmaria confrontava na parte de cima com o sitio Santa Luzia. A sesmaria confrontava na parte de baixo com o sitio Poco, do capitao Vital Vieira da Costa (possivelmente PB 0509). Ao norte, a sesmaria confrontava com a serra do Padre Custodio de Oliveira (nao consta na Plataforma SILB). Ao sul, a sesmaria confrontava com o sitio Alagoa do tenente Francisco Xavier (nao consta na Plataforma SILB), e com a serra de Santa Luzia. |
Observações: | * Nao foi possivel confirmar o historico da sesmaria requerida. Sabe-se que correspondia a um local que se encontrava devoluto e desaproveitado. * Acredita-se que a "parte de baixo" citada como confrontacao na carta corresponda ao ponto cardeal leste, baseado na carta PB 0509, de Vital Vieira da Costa. Por oposicao, acredita-se que a "parte de cima" seja a confrontacao oeste da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 290. |
Data de concessão: | 13/01/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Fellipe de Santiago |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em Santa Luzia, em 1761 (PB 0546). * Ha um sesmeiro homonimo registrado na Plataforma SILB, Filipe de Santiago (CE), entretanto, devido a grande distancia temporal, acredita-se que nao corresponda a mesma pessoa. |