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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Pretendia criar gado
Tinha gado
Observações:

* Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Simao da Fonseca Pita Deus Dara, informou que era senhor e possuidor de terras para criar gados no rio das Piranhas, as quais havia herdado do seu irmao defunto Luis da Rocha Pita Deus Dara (nao consta na Plataforma SILB), com data de sesmaria obtida pela capitania da Paraiba (nao foi encontrada ate o momento a sesmaria que corresponda a citada na carta). Dito isto, o requerente solicitou para si uma nova sesmaria a leste da que havia herdado do seu irmao.

Sesmarias

Localidade: Rio das Piranhas
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Simao da Fonseca Pita Deus Dara
Confrotante Oeste Simao da Fonseca Pita Deus Dara
Confrotante Norte Sitio Sahaha
Confrotante Sul Sitio de Santana
Confrotante Sul Sitio Serido
Limites

A sesmaria, ao norte, confrontava com o sitio do Sahaha da capitania do Rio Grande do Norte. A oeste, a sesmaria confrontava com a sesmaria do proprio suplicante, Simao da Fonseca Pita Deus Dara (a sesmaria nao se encontra registrada na Plataforma SILB). Ao sul, a sesmaria confrontava com o sitio Serido, do proprio suplicante (a sesmaria nao se encontra registrada na Plataforma SILB), e o sitio de Santana. A sesmaria correspondia a terras de criar gados devolutas e desaproveitadas, localizada na serra chamada dos Boqueiroes, ou Joao do Vale, compreendendo as cachoeiras do Saco da Carrapateira e os olhos dagua de Imburana e do Saco da Cova do defunto.

Observações:

* Por se ter informado na carta que a sesmaria havia sido requerida na "forma do estilo", entendeu-se que a sua dimensao correspondia a tres leguas de comprimento por uma legua de largura. * Nao foi informada a confrontacao referente ao ponto cardeal leste da sesmaria requerida.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 263.
Data de concessão: 11/01/1759
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Jose Henrique de Carvalho
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Simao da Fonseca Pita Deus Dara

Nome original: Simao da Fonseca Pita Deus Dara
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: Antonio da Rocha Pita
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu sete concessoes: uma no sitio Malhada Vermelha, em 1733 (RN 0926); uma no sitio de Passagem Velha, em 1733 (RN 0927); uma no sitio Sao Miguel, em 1733 (RN 0929); tres no sertao das Piranhas, em 1751 (PB 0388), em 1753 (PB 0422), e em 1759 (PB 0492); e uma no rio das Piranhas, em 1759 (PB 0485).
* Nas cartas PB 0388, PB 0422, PB 0485, PB 0492, RN 0926, RN 0927 e RN 0929, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Nas cartas PB 0388, PB 0485 e PB 0492, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia.
* Nas cartas PB 0422, RN 0926, RN 0927 e RN 0929, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Nas cartas RN 0926, RN 0927 e RN 0929, o sesmeiro consta como filho de Antonio da Rocha Pita (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se ele era o mesmo referido nas cartas, RN 0926, RN 0927 e RN 0929) e de dona Aldonsa de La Penha de Deus Dara (nao consta na Plataforma SILB) e como irmao de Francisco da Rocha Pita (RN 0926, RN 0927 e RN 0929), Luis da Rocha Pita Deus Dara (RN 0926, RN 0927 e RN 0929) e de dona Maria Joana (RN 0926, RN 0927 e RN 0929).
* Nas cartas PB 0388, PB 0485, PB 0492, RN 0926, RN 0927 e RN 0929, o sesmeiro consta como Simao da Fonseca Pita.
* Na carta PB 0388 ha uma renovacao a posteriori (solicitada em 1759), devido ao fato do sesmeiro ter perdido o titulo da data de sesmaria, e, assim, requeria um novo titulo da data.
* Na carta PB 0422, o sesmeiro consta como Simao da Fonseca Pita Deus Dara.
* Na carta PB 0422, o sesmeiro consta como filho do defunto Antonio da Rocha Pita Deus Dara.
* Nas cartas PB 0485 e PB 0492, o sesmeiro consta como irmao de Luis da Rocha Pita Deus Dara.
* Na carta PB 0492, o sesmeiro consta como herdeiro de seu irmao, o defunto Luis da Rocha Pita Deus Dara.
* Na carta PB 0801, o sesmeiro consta como tio de Cristovao da Rocha Pita (RN 0834, PB 0648, PB 0684, PB 0685, PB 0783, PB 0794 e PB 0801).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex