Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Pretendia criar gado | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Simao da Fonseca Pita Deus Dara, informou que era senhor e possuidor de terras para criar gados no rio das Piranhas, as quais havia herdado do seu irmao defunto Luis da Rocha Pita Deus Dara (nao consta na Plataforma SILB), com data de sesmaria obtida pela capitania da Paraiba (nao foi encontrada ate o momento a sesmaria que corresponda a citada na carta). Dito isto, o requerente solicitou para si uma nova sesmaria a leste da que havia herdado do seu irmao. |
Localidade: | Rio das Piranhas |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Simao da Fonseca Pita Deus Dara |
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Confrotante Oeste | Simao da Fonseca Pita Deus Dara |
Confrotante Norte | Sitio Sahaha |
Confrotante Sul | Sitio de Santana |
Confrotante Sul | Sitio Serido |
Limites |
A sesmaria, ao norte, confrontava com o sitio do Sahaha da capitania do Rio Grande do Norte. A oeste, a sesmaria confrontava com a sesmaria do proprio suplicante, Simao da Fonseca Pita Deus Dara (a sesmaria nao se encontra registrada na Plataforma SILB). Ao sul, a sesmaria confrontava com o sitio Serido, do proprio suplicante (a sesmaria nao se encontra registrada na Plataforma SILB), e o sitio de Santana. A sesmaria correspondia a terras de criar gados devolutas e desaproveitadas, localizada na serra chamada dos Boqueiroes, ou Joao do Vale, compreendendo as cachoeiras do Saco da Carrapateira e os olhos dagua de Imburana e do Saco da Cova do defunto. |
Observações: | * Por se ter informado na carta que a sesmaria havia sido requerida na "forma do estilo", entendeu-se que a sua dimensao correspondia a tres leguas de comprimento por uma legua de largura. * Nao foi informada a confrontacao referente ao ponto cardeal leste da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 263. |
Data de concessão: | 11/01/1759 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Henrique de Carvalho |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Simao da Fonseca Pita Deus Dara |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio da Rocha Pita |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
BA - Bahia
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu sete concessoes: uma no sitio Malhada Vermelha, em 1733 (RN 0926); uma no sitio de Passagem Velha, em 1733 (RN 0927); uma no sitio Sao Miguel, em 1733 (RN 0929); tres no sertao das Piranhas, em 1751 (PB 0388), em 1753 (PB 0422), e em 1759 (PB 0492); e uma no rio das Piranhas, em 1759 (PB 0485).
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