Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * A requerente, Ana da Rocha Mota, informou que era viuva do capitao Paulo Monteiro de Barros (o sesmeiro possuia uma sesmaria: PB 0141). A requerente e seu marido haviam adquirido por compra um sitio de terras na ribeira das Piranhas, chamado Conceicao, da Casa da Torre (pertencente a familia dos Avilas, oriundos da Bahia). A suplicante havia comprado a terra, no ano seguinte ao do requerimento, de um dos herdeiros da Casa da Torre, sargento-mor Jose Pires de Carvalho, que lhe pertencia devido as partilhas que haviam sido feitas pelo juiz de fora (nao foi possivel identificar o juiz de fora), devido a morte de seu pai e sogro Mestre de Campo Francisco Dias Avila (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido na carta). Devido ao fato de que a Casa da Torre nao possuia titulo destas terras, a sesmeira alegou que queria afirmar a compra do sitio de terras pedindo a concessao da sesmaria. * A requerente solicitou que fosse concedida a sesmaria, para nao precisar tirar por sesmaria o que ja possuia, comprovando a Casa da Torre e seus herdeiros que o sitio lhe pertencia, devido ter pago uma certa quantia. * A requerente alegou que temia que alguem se intrometesse no seu sitio, tirando-o por sesmaria, como ja haviam tirado nas terras do Boqueirao, com danos para os que eram arrendatarios. A fim de evitar danos, a sesmeira alegou mais uma vez que devido ao fato de ter comprado ao senhor da Casa da Torre, queria a concessao da sesmaria, com o direito de possui-la para todo sempre. * A requerente informou que se preciso iria utilizar os argumentos do seu direito de posse para todo sempre se por acaso fossem feitos autos judiciais. * A requerente havia feito a peticao da sesmaria atraves do seu procurador e filho padre Bernardo Monteiro (nao consta na Plataforma SILB), da Congregacao do Oratorio de Pernambuco, devido ao fato de que a requerente nao sabia ler nem escrever. |
Localidade: | Sitio Conceicao |
Ribeira: | das Piranhas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Basilio Rodrigues Seixas |
---|---|
Confrotante Oeste | Basilio Rodrigues Seixas |
Confrotante Norte | Sitio do Bom Sucesso |
Confrotante Norte | Sitio da fazenda de Jardim |
Confrotante Norte | Sitio dos Prazeres |
Confrotante Leste | Sitio do Caes |
Confrotante Oeste | Sitio do Bom Sucesso |
Confrotante Oeste | Sitio da fazenda de Jardim |
Limites |
A sesmaria compreendia tres leguas de terras de comprimento ou tres leguas de terras de largura. Se a sesmaria fosse concedida em tres leguas de comprimento, a leste, ela confrontaria com o sitio do Caes. A oeste e ao sul, a sesmaria confrontaria com o sitio de Sao Goncalo (PB 0463; Basilio Rodrigues Seixas). Se a sesmaria fosse concedida em tres leguas de largura, ela confrontaria com serras que dividiam a Alagoa Tapada e pastos da fazenda do Boqueirao. A oeste e a norte, a sesmaria confrontaria com o sitio do Bom Sucesso (na Plataforma SILB ha diversas sesmarias localizadas em fazendas ou sitios com o nome de Bom Sucesso; na carta PB 0616, em 1764, Francisco Ferreira da Silva (PB 2), informou que se achava de posse do sitio chamado Bom Sucesso, que havia sido comprado do capitao-mor Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) (PB 0408 ou PB 0409; o sesmeiro recebeu mais sete concessoes: PB 0222, PB 0345, RN 0609, PB 0407, PB 0565 e PB 0569; entretanto, nao foi possivel confirmar se alguma delas corresponde a referida na carta) e o sitio da fazenda de Jardim. Ao norte, a sesmaria confrontaria ainda com o sitio dos Prazeres. Na compreensao da sesmaria, considerando as tres leguas de largura, ficaria o olho dagua de Macacos e os olhos dagua da Mata Fresca. |
Observações: | * Nao foi possivel identificar a dimensao da sesmaria pedida, nem as suas confrontacoes exatas, visto que na carta foi informado duas medidas diferentes, para as quais haviam confrontacoes diferentes, e nao foi informada qual das dimensoes foi concedida realmente. A requerente solicitou tres leguas de comprimento ou tres leguas de largura. * Optou-se por utilizar as confrontacoes da sesmaria referentes as duas dimensoes citadas na carta. * A sesmaria requerida havia sido comprada da Casa da Torre (pertencente a familia dos Avilas, oriundos da Bahia). * No dia 07 de fevereiro de 1776, foi concedida uma nova data de sesmaria correspondente a mesma localidade da carta PB 0469, para a mesma requerente, Ana da Rocha Mota (Dona). Nesta nova solicitacao, a requerente alegou que havia povoado a fazenda Conceicao, situada na ribeira das Piranhas, sendo concedidas tres leguas de terras de comprimento e uma legua de largura (PB 0469; no dia 18 de fevereiro de 1758). A requerente alegou que esta sesmaria ja havia sido confirmada pela Sua Majestade, mas nao tendo certeza se os olhos dagua da serra dos Macacos e os da Mata Fresca estavam dentro da compreensao da sesmaria concedida, pedia o titulo da mesma terra. A requerente alegou ainda que poderiam haver algumas sobras, e por causa da ordem de Sua Majestade que ordena que hajam extremas de uma legua entre sesmarias, para recreacao de gados, temia que houvessem pessoas que solicitassem novas datas com "sinistro pretexto de sobras devolutas". A sesmaria compreendia sobras das fazendas Caes, Conceicao e Boqueirao. Pretendia, por fim, evitar desordens e contendas. Esta nova concessao foi realizada no governo de Jeronimo Jose de Melo e Castro. FONTE: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 361-362. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 254-255. |
Data de concessão: | 18/02/1758 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | NA |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | D. Anna da Rocha Motta |
Estado civil: | Viúvo(a) |
Conjuge: | Paulo Monteiro de Barros |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
|
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, na ribeira das Piranhas, em 1758 (PB 0469). * Na carta PB 0469, a sesmeira foi apresentada como viuva do capitao Paulo Monteiro de Barros e como mae do padre Bernardo Monteiro, da Congregacao do Oratorio de Pernambuco. * Na carta PB 0469, a sesmeira foi descrita como alguem que nao sabia ler nem escrever. * Em uma renovacao da sesmaria PB 0469, realizada em 1776, a sesmeira foi apresentada como moradora no Recife. |