Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Esperava evitar contendas | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Luis da Costa Cabaceiras, informou que possuia e era senhor ha doze anos de terras que lhe venderam por duas datas de sesmaria, sendo uma no riacho Natuba, proximo ao rio Paraiba (PB 0314) e outra acima do rio Paraiba (PB 0279), ambas proximo ao Cariri. Essas terras, segundo o requerente, haviam sido povoadas com foreiros e lavradores e com gados em utilidade de Sua Majestade. * O requerente solicitava por sesmaria as sobras desaproveitadas, entre as sesmarias do proprio suplicante (PB 0279 e PB 0314) e de seus vizinhos, a fim de evitar contendas e qualquer prejuizos que se poderiam causar ao suplicante. |
Localidade: | Sertao do Cariri |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria correspondia a sobras de terras entre as sesmarias do proprio requerente Luis da Costa Cabaceiras (PB 0279 e PB 0314) e os vizinhos destas sesmarias. As sobras de terras são as seguintes: entre as sesmarias do requerente e a parte de baixo do sitio Pedro Velho, no local chamado Poco da Lenha; acima do rio Paraiba, entre terras do suplicante e a sesmaria do Buraco, no local chamado Tapuia; nos limites do rio da Paraiba ate a serra de Natuba; ao norte, no lugar chamado Riachao ate o pe da serra chamado do Urucu, iniciando proximo a Paraibinha, proximo a cachoeira, pelo riacho acima ate limites com terras do suplicante; da sesmaria do Urucu, principiando do sitio Pedro Velho ate o chao da serra, com sobras ao norte de Urucu, num riacho que desaguava no Tapuia; e as sobras entre terras do suplicante, as sesmarias do Buraco e a sesmaria de Domingos Bezerra (nao consta na Plataforma SILB) do Urucu. |
Observações: | * Na carta ha a informacao que a concessao da sesmaria nao excedeu tres leguas de comprimento e uma legua de largura. Optou-se por considerar a dimensao da sesmaria com a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura. * Devido a sesmaria corresponder a sobras de terras em localidades distintas, nao foi possivel confirmar as confrontacoes referentes aos pontos cardeais da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 242-243. |
Data de concessão: | 04/01/1755 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Antonio de Lemos Brito |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Luiz da Costa Cabaceiras |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes. Ambas no sertao do Cariri, em 1740 (PB 0279), em 1743 (PB 0314), e em 1755 (PB 0444). * Nas cartas PB 0279, PB 0314 e PB 0444, o sesmeiro foi apresentado como capitao. * Nas cartas PB 0279 e PB 0314, o sesmeiro constava como morador na capitania da Paraiba, no rio Paraiba e no sertao do Cariri, respectivamente. * Na carta PB 0444, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas PB 0279, PB 0314 e PB 0444, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. |