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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Pretendia aumentar as rendas reais
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente Simao da Fonseca Pita informou que descobriu um sitio de terras de criar gados no sertao das Piranhas. * O requerente informou que as terras solicitadas encontravam-se devolutas e desaproveitadas de se povoar, sendo util para a real fazenda devido aos seus dizimos. * O requerente informou que era morador da Bahia.

Sesmarias

Localidade: Sertao das Piranhas
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Moradores dos Piranhas
Confrotante Leste Riacho do Baijao
Limites

A sesmaria localizava-se no riacho do Baijao, comecando nos limites com o sitio Santo Antonio no mesmo riacho do Baijao, seguindo o percurso abaixo dele ate confrontar com moradores das Piranhas. A sesmaria possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual os limites confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste para o riacho do Baijao e o porte cardeal sul para os moradores das Piranhas. * Posteriormente, o requerente, Simao da Fonseca Pita Deus Dara, informou que havia descoberto ha muito anos no sertao das Piranhas terras incultas e desaproveitadas, suficientes para criar gados, as quais cultivou e implantou gados vacuns e cavalares, pedindo-as por sesmaria no ano de 1751 (PB 0388), sendo concedida pelo mestre de campos, governador da capitania na epoca, Antonio Borges da Fonseca. O requerente alegou que por ter perdido (provavelmente o documento) da data da sesmaria citada, achava-se sem justo titulo, e, por isso, queria a confirmacao da concessao com uma nova data de sesmaria, devido ao fato de ter povoado com muitos gados e satisfeito as clausulas impostas quando as terras haviam sido concedidas. * Esta nova concessao foi feita em 10 de janeiro de 1759, no governo de Jose Henrique de Carvalho. * O requerente alegou na segunda concessao o seguinte: que ja ocupava a terra requerida; descobridor das terras com sua propria fazenda; nao possue com justo titulo; sao terras devolutas; tem gado cavalar; e tem gado vacum. * Esta segunda concessao encontra-se em "TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 262-263."

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 214.
Data de concessão: 03/06/1751
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Antonio Borges da Fonseca
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Simao da Fonseca Pita Deus Dara

Nome original: Simao da Fonseca Pita Deus Dara
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: Antonio da Rocha Pita
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu sete concessoes: uma no sitio Malhada Vermelha, em 1733 (RN 0926); uma no sitio de Passagem Velha, em 1733 (RN 0927); uma no sitio Sao Miguel, em 1733 (RN 0929); tres no sertao das Piranhas, em 1751 (PB 0388), em 1753 (PB 0422), e em 1759 (PB 0492); e uma no rio das Piranhas, em 1759 (PB 0485).
* Nas cartas PB 0388, PB 0422, PB 0485, PB 0492, RN 0926, RN 0927 e RN 0929, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Nas cartas PB 0388, PB 0485 e PB 0492, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia.
* Nas cartas PB 0422, RN 0926, RN 0927 e RN 0929, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Nas cartas RN 0926, RN 0927 e RN 0929, o sesmeiro consta como filho de Antonio da Rocha Pita (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se ele era o mesmo referido nas cartas, RN 0926, RN 0927 e RN 0929) e de dona Aldonsa de La Penha de Deus Dara (nao consta na Plataforma SILB) e como irmao de Francisco da Rocha Pita (RN 0926, RN 0927 e RN 0929), Luis da Rocha Pita Deus Dara (RN 0926, RN 0927 e RN 0929) e de dona Maria Joana (RN 0926, RN 0927 e RN 0929).
* Nas cartas PB 0388, PB 0485, PB 0492, RN 0926, RN 0927 e RN 0929, o sesmeiro consta como Simao da Fonseca Pita.
* Na carta PB 0388 ha uma renovacao a posteriori (solicitada em 1759), devido ao fato do sesmeiro ter perdido o titulo da data de sesmaria, e, assim, requeria um novo titulo da data.
* Na carta PB 0422, o sesmeiro consta como Simao da Fonseca Pita Deus Dara.
* Na carta PB 0422, o sesmeiro consta como filho do defunto Antonio da Rocha Pita Deus Dara.
* Nas cartas PB 0485 e PB 0492, o sesmeiro consta como irmao de Luis da Rocha Pita Deus Dara.
* Na carta PB 0492, o sesmeiro consta como herdeiro de seu irmao, o defunto Luis da Rocha Pita Deus Dara.
* Na carta PB 0801, o sesmeiro consta como tio de Cristovao da Rocha Pita (RN 0834, PB 0648, PB 0684, PB 0685, PB 0783, PB 0794 e PB 0801).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex