Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente Simao da Fonseca Pita informou que descobriu um sitio de terras de criar gados no sertao das Piranhas. * O requerente informou que as terras solicitadas encontravam-se devolutas e desaproveitadas de se povoar, sendo util para a real fazenda devido aos seus dizimos. * O requerente informou que era morador da Bahia. |
Localidade: | Sertao das Piranhas |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Moradores dos Piranhas |
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Confrotante Leste | Riacho do Baijao |
Limites |
A sesmaria localizava-se no riacho do Baijao, comecando nos limites com o sitio Santo Antonio no mesmo riacho do Baijao, seguindo o percurso abaixo dele ate confrontar com moradores das Piranhas. A sesmaria possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual os limites confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste para o riacho do Baijao e o porte cardeal sul para os moradores das Piranhas. * Posteriormente, o requerente, Simao da Fonseca Pita Deus Dara, informou que havia descoberto ha muito anos no sertao das Piranhas terras incultas e desaproveitadas, suficientes para criar gados, as quais cultivou e implantou gados vacuns e cavalares, pedindo-as por sesmaria no ano de 1751 (PB 0388), sendo concedida pelo mestre de campos, governador da capitania na epoca, Antonio Borges da Fonseca. O requerente alegou que por ter perdido (provavelmente o documento) da data da sesmaria citada, achava-se sem justo titulo, e, por isso, queria a confirmacao da concessao com uma nova data de sesmaria, devido ao fato de ter povoado com muitos gados e satisfeito as clausulas impostas quando as terras haviam sido concedidas. * Esta nova concessao foi feita em 10 de janeiro de 1759, no governo de Jose Henrique de Carvalho. * O requerente alegou na segunda concessao o seguinte: que ja ocupava a terra requerida; descobridor das terras com sua propria fazenda; nao possue com justo titulo; sao terras devolutas; tem gado cavalar; e tem gado vacum. * Esta segunda concessao encontra-se em "TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 262-263." |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 214. |
Data de concessão: | 03/06/1751 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Antonio Borges da Fonseca |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Simao da Fonseca Pita Deus Dara |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio da Rocha Pita |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
BA - Bahia
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu sete concessoes: uma no sitio Malhada Vermelha, em 1733 (RN 0926); uma no sitio de Passagem Velha, em 1733 (RN 0927); uma no sitio Sao Miguel, em 1733 (RN 0929); tres no sertao das Piranhas, em 1751 (PB 0388), em 1753 (PB 0422), e em 1759 (PB 0492); e uma no rio das Piranhas, em 1759 (PB 0485).
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