Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia cultivar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * Os requerentes, Leandro Tavares de Siqueira e Antonio Rodrigues de Araujo Barreto, informaram que a terra descoberta por eles podia ser cultivada com lavouras e criacao de gados. * Os requerentes solicitaram que se podia fazer do comprimento largura ou da largura comprimento das terras requeridas. |
Localidade: | NA |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Antonio Afonso |
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Confrotante Sul | Rio Curimatau |
Confrotante Leste | Rio Goiamanduba |
Confrotante Oeste | Rio Moricitava |
Limites |
A sesmaria localizava-se entre os rios Curimatau, Goiamanduba e Moricitava e as terras de Antonio Afonso (ha um sesmeiro na plataforma SILB chamado Antonio Afonso de Carvalho; entretanto, nao foi possivel identificar se ele corresponde ao referido na carta). Na sesmaria, encontravam-se o olho dagua chamado do Pereira, do qual o suplicante pediu que se fizesse "peao", compreendendo tambem o olho dagua das Caraubas. |
Observações: | * Os requerentes informaram apenas que queriam tres leguas de terras. Por isso, nao foi possivel identificar a area da sesmaria requerida. * Nao foi possivel identificar as confrontacoes referentes aos pontos cardeais da sesmaria. * Na carta, nao ha referencia a direcao em que o sesmeiro Antonio Afonso confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia a direcao em que o rio Curimatau confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * Na carta, nao ha referencia a direcao em que o rio Goiamanduba confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. * Na carta, nao ha referencia a direcao em que o rio Moricitava confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 212-213. |
Data de concessão: | 20/10/1750 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Antonio Borges da Fonseca |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Leandro Tavares de Siqueira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1750 (PB 0385). |
Nome original: | Antonio Rodrigues de Araujo Barreto |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1750 (PB 0385). |