Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. |
Localidade: | Serra da Copaoba |
Ribeira: | do Aracagi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Francisco Ferreira da Silva (PB 1) |
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Confrotante Oeste | Francisco Ferreira da Silva (PB 1) |
Limites |
A sesmaria localizava-se na serra da Copaoba, ao norte da ribeira do Aracagi. A sesmaria localizava-se entre duas porcoes de terras que possuia o proprio requerente, Francisco Ferreira da Silva (PB 1) (possivelmente PB 0090), correspondendo a sobras de tais terras. A sesmaria localizava-se ainda nas cabeceiras do rio Goijaemenduba, passando pelo rio Curimatau. |
Observações: | * Esta carta corresponde a um anexo da carta PB 1077, que consta em: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 504. * Na carta PB 1077, O requerente, Joao do Rego de Brito Toscano, e mais herdeiros do seu falecido sogro Jose Rodrigues Goncalves (nao consta na Plataforma SILB) e sua mulher, alegaram que possuiam por heranca uma porcao de terras. A sesmaria havia sido passada por titulo legitimo, ficando em posse de Jose Rodrigues Goncalves, e antes havia sido concedida por sesmaria, em 21 de setembro de 1690, ao padre Francisco Ferreira da Silva (PB 1) (ha um documento em anexo na carta, correspondendo a esta sesmaria PB 0364). Os suplicantes (somente foi informado o nome de Joao do Rego de Brito Toscano) queriam retificar ou reformar a sesmaria que estiveram sempre empossados, com a concessao de uma nova data de sesmaria. * Na carta, nao consta a dimensao da sesmaria requerida. Ha a informacao que a sesmaria possuia duas leguas quadradas. * Nao foi possivel confirmar o historico da sesmaria requerida. Sabe-se que correspondia a sobras de terras. * Segundo a carta, das duas porcoes de terras que o requerente, Francisco Ferreira da Silva (PB1) possuia, uma havia sido adquirida por sesmaria e outra comprada do Padre Miguel Dias (nao consta na Plataforma SILB). * Na carta, nao consta a direcao em que as terras do proprio requerente, Francisco Ferreira da Silva (PB1), confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste e leste. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 504. |
Data de concessão: | 21/09/1690 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Amaro Velho Siqueira |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Ferreira da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma no sertao do Curimatau, em 1710 (PB 0090), e uma na ribeira do Aracagi, em 1690 (PB 0364). * Nas cartas PB 0090 e PB 0364, o sesmeiro foi apresentado como padre. * Na carta PB 0364, o sesmeiro foi apresentado como padre Francisco Ferreira. Acredita-se que possa corresponder ao padre Francisco Ferreira da Silva, como foi apresentado na carta PB 0090, devido a semelhanca dos nomes, de tempo, da ocupacao, e da proximidade das sesmarias. * Na carta PB 0090 ao sesmeiro consta que as novas terras recebidas, na regiao do rio Curimatau, faziam fronteira com terras ja possuidas pelo suplicante (possivelmente PB 0364). |