Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Tinha gado | |
Tinha terras, mas que não serviam para o gado e outras criações | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. |
Localidade: | Sertao das Piranhas |
Ribeira: | das Piranhas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Francisco Alves Fontes |
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Limites |
A sesmaria localizava-se proxima ao riacho da Barra, que nasce no noroeste e segue para o sul, ate o encontro com a barra do rio das Piranhas, junto a fazenda da Barra, da qual o proprio suplicante, Francisco Alves Fontes, era dono. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Francisco Alves Fontes confrontavam com as solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 121-122. |
Data de concessão: | 28/10/1722 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Joao de Abreu Castelo Branco |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Alves Fontes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* Na carta PB 0189, consta que Francisco Alves Fontes possui uma fazenda proxima a Ribeira das Piranhas. |