Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 29/02/1704 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Pretendia criar gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * O suplicante afirmou possuir dois engenhos. Contudo, as terras nao seriam suficientes para a criacao do gado. |
Localidade: | Rio Piranhas |
Ribeira: | das Piranhas |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Lagoa Bruxe |
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Confrotante Sul | Riacho Curiupe |
Confrotante Leste | Francisco de Tavora (Conde de Alvor) |
Limites |
A sesmaria localiza-se nas ilhargas do rio das Piranhas, junto a sua data, comecando na lagoa Bruxe para a parte do norte, caminhando para o riacho Curiupe. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual a lagoa Bruxe confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
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Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Exigiu-se conservar os índios livres em suas aldeias | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se registrar | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias | |
Observação | * Citou-se o capitulo 26 do regimento do governo. * Determinou-se que o suplicante nao poderia vender nem alhear a terra sem expressa autorizacao regia. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 52; AN, Códice 427, fl. 223-224v |
Data de concessão: | 19/03/1704 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Fernando de Barros e Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Salvador Quaresma Dourado |
Passou pelo escrivão: | Jose de Malta |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Jose de Malta |
Observação registro provedoria: | * A carta requerida por Francisco de Tavora, conde de Alvor, foi concedida pelo capitao-mor da Paraiba, Fernando de Barros de Vasconcelos, em 17/06/1707. A carta posteriormente foi confirmada pelo governador-geral, Luis Cesar de Meneses, no mesmo ano; e registrada no dia 22/06/1707, na Bahia, no livro quinto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, fl. 195 v., por Leonardo Lopes de Carneiro. * A carta passou pelo despacho do provedor-mor, Luis da Costa Faria, que determinou que o suplicante deveria citar os hereos antes da demarcacao. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco de Tavora (Conde de Alvor) |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu oito concessoes. Quatro no sertao das Piranhas, em 1703 (PB 0035), 1704 (PB 0039) e 1706 (PB 0058 e PB 0062), uma no Cuite, em 1704 (PB 0043), uma na serra do Araripe, em 1705 (PB 0054), uma no rio Jaguaribe, em 1706 (PB 0057), e uma em Apodi, provavelmente em 1706 (RN 0063). * Somente na carta RN 0063, consta o nome do suplicante, Francisco de Tavora. Nas demais, consta apenas o titulo de Conde de Alvor. * Na carta PB 0039, o suplicante alegou possuir dois engenhos. |