Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Pretendia cultivar | |
Observações: | * O sesmeiro Manuel de Matos Viveiros, alegou que pretendia povoar as terras solicitadas. |
Localidade: | NA |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante | Joao de Castro Fragoso |
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Confrotante | Jose Coelho de Barros |
Confrotante | Francisco de Almeida Vena |
Confrotante Norte | Joao de Castro Fragoso |
Confrotante Norte | Jose Coelho de Barros |
Confrotante Norte | Francisco de Almeida |
Limites |
A sesmaria requerida possuia 1 legoa de comprimento por uma legua de largura, nas confrontacoes com as terras de Joao de Castro Fragoso (RN 0034), Jose Coelho de Barros (RN 0034) e Francisco de Almeida Vena (RN 0034). |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras de Joao de Castro Fragoso (RN 0034), Jose Coelho de Barros (RN 0034) e Francisco de Almeida (RN 0034) confrontavam com as terras solicitadas. |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Observação | NA |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | ALGUMAS datas de sesmarias cearenses registradas na Bahia. Revista do Instituto Historico do Ceara, Fortaleza, ano 46, T. 46, p.213, 1932. Arquivo Nacional, Códice 427, fl 134-135v. |
Data de concessão: | |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Roque da Costa Barreto |
Passou pelo provedor: | Jose Lopes de Ulhoa |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Bernardo Vieira Ravasco |
Observação registro provedoria: | * O provedor mor, Jose Lopes Ulhoa, informou ao governador geral, Roque da Costa Barreto, que as terras solicitadas pelo suplicante estavam devolutas e que a concessao das mesmas nao prejudicavam a terceiros e ajudavam no povoamento da capitania. * O procurador da fazenda real, Jose de Freitas Serrao, informou ao governador geral que as terras solicitadas nao eram cobicadas, no entanto, apenas uma legua deveria ser concedida pois o suplicante nao tinha condicoes suficientes de povoar as cinco leguas que havia solicitado. O procurador informou ainda que nenhum principe vassalo na Europa possuia cinco leguas quadradas de terras e que os confrontantes do suplicante nao conseguiam povoar mais do que meia legua quadrada. |
Data de concessão: | 20/04/1678 |
Local: | Bahia (Cidade de Salvador) |
Livro: | segundo dos Registros da Secretaria do Estado, Fl. 40 v. |
Escrivão: | Bernardo Vieira Ravasco |
Data de concessão: | 26/09/1678 |
Local: | Bahia |
Livro: | NA |
Escrivão: | Joao Dias da Costa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel de Mattos Viveiros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Doutor
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao (CE 1397).
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