Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * Na carta CE 1379, nao consta a data de requerimento. |
Localidade: | Poco Itacatiara |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Rodrigo da Costa de Araujo |
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Confrotante Sul | Pirambabas |
Confrotante Sul | Gejuaras |
Confrotante Leste | Olho dagua das Arueiras |
Confrotante Oeste | |
Confrotante Leste | Serra da Meruoca |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, no poco Itacatiara, indo ate o olho dagua das Arueiras, na direcao da serra da Meruoca, confrontando ao norte com as terras de Rodrigo da Costa de Araujo (o sesmeiro recebeu quatro concessoes: CE 0172, CE 0199, CE 0974 e CE 1331; contudo, nao foi possivel identificar se alguma delas correspondia a referida na carta CE 1379) e ao sul com as Pirambabas e Gejuaras. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pelas quais o olho dagua das Arueiras e Serra da Meruoca confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.14. p. 143 - 145. |
Data de concessão: | 24/09/1743 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pereira Marinho |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao da fazenda real, Francisco Pereira Marinho, informou ao capitao mor, Joao de Teive Barreto e Meneses, em 20/09/1743, que as terras solicitadas pelos suplicantes, Pedro de Albuquerque e Melo e Joao Feio e Melo, encontravam-se devolutas, portanto, poderiam ser doadas para que se aumentasse os dizimos reais. No entanto, tal concessao nao deveria prejudicar a terceiros e nem exceder a taxa. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | Doze da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara, fls 143 v - 144. |
Escrivão: | Filipe Neri de Oliveira |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | |
Livro: | |
Escrivão: |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | |
Livro: | |
Escrivão: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Feyo e Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no poco Itacatiara, em 1743 (CE 1379).
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Nome original: | Pedro de Albuquerque Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no poco Itacatiara, em 1743 (CE 1379).
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