Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/02/1702 |
Observações: | * O suplicantes, Domingos Pereira Gil e Dona Mariana dAlmeida e Albuquerque, solicitaram a confirmacao de uma sesmaria doada pelo capitao-mor do Ceara, Francisco Gil Ribeiro, ao governardor de Pernambuco. |
Localidade: | Rio Acarau |
Ribeira: | do Acarau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manuel Nogueira Cardoso |
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Limites |
A sesmaria requerida pelos suplicantes, Domingos Pereira Gil e Dona Mariana de Almeida e Albuquerque, possuia duas leguas de comprimento para cada um no rio Acarau e meia legua de largura para cada lado, na fronteira das terras de Manuel Nogueira Cardoso (CE 0004; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0897 e CE 1373). |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual Manuel Nogueira Cardoso confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 13/03/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 28/03/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando o foro. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.88-89. |
Data de concessão: | 20/04/1702 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 13/03/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 28/03/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando o foro. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria do Governo de Pernambuco |
Escrivão: | Antonio de Barboza Lima |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos Pereira Gil |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Acarau, em 1702 (CE 1376). * Na carta CE 1376, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 1376, nao foi explicitado em qual profissao o sesmeiro era bacharel. |
Nome original: | Mariana dAlmeida e Albuquerque |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
|
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no rio Acarau, em 1702 (CE 1376). * Na carta CE 1376, nao consta onde a sesmeira morava.
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