Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 08/02/1702 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Francisco Gil Ribeiro, alegou que descobriu e povoou a terra com dispendio de sua fazenda e a mesma encontrava-se distante da Fortaleza do Ceara setenta ou oitenta leguas. |
Localidade: | Rio Guacaracu |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Francisco Gil Ribeiro, possuia tres leguas de comprimento no rio Guacaracu, sendo uma legua e meia de comprimento rio acima e uma legua de comprimento rio abaixo e meia legua de largura para cada lado do rio, incluindo os pocos dagua Timboeirama e Tabuquara. |
Observações: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 21/02/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro e fosse conforme as Ordenacoes Filipinas, titulo 43. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 28/03/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando foro. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.86-87. |
Data de concessão: | 20/04/1702 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 21/02/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro e fosse conforme as Ordenacoes Filipinas, titulo 43. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 28/03/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando foro. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria do Governo de Pernambuco |
Escrivão: | Antonio Barboza de Lima |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Gil Ribeiro |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Guacaracu, em 1702 (CE 1375). * Na carta CE 1375, nao consta onde o sesmeiro morava.
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