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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 08/02/1702

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante, Francisco Gil Ribeiro, alegou que descobriu e povoou a terra com dispendio de sua fazenda e a mesma encontrava-se distante da Fortaleza do Ceara setenta ou oitenta leguas.

Sesmarias

Localidade: Rio Guacaracu
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Francisco Gil Ribeiro, possuia tres leguas de comprimento no rio Guacaracu, sendo uma legua e meia de comprimento rio acima e uma legua de comprimento rio abaixo e meia legua de largura para cada lado do rio, incluindo os pocos dagua Timboeirama e Tabuquara.

Observações:

* O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 21/02/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro e fosse conforme as Ordenacoes Filipinas, titulo 43. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 28/03/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando foro.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.86-87.
Data de concessão: 20/04/1702
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro (Dom)
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: Antonio Rodrigues Pereira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 21/02/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro e fosse conforme as Ordenacoes Filipinas, titulo 43. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 28/03/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando foro.

Registros

Número 1
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: da Secretaria do Governo de Pernambuco
Escrivão: Antonio Barboza de Lima
Número 2
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: da Fazenda Real
Escrivão: NA
Número 3
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: do Foral Real
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco Gil Ribeiro

Nome original: Francisco Gil Ribeiro
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Guacaracu, em 1702 (CE 1375).

* Na carta CE 1375, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 1375, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex