Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/02/1702 |
Aldeou o gentio bravo com a propria fazenda | |
Era morador(a) da Capitania | |
Primeiro povoador(a) | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou isenção de pagamento de tributo | |
Observações: | * O suplicante, Leonardo de Sa, alegou que foi o primeiro povoador da terra no ano de 1697. O suplicante alegou que aldeou os gentios bravos que nela habitavam reduzindo-os a Igreja, como afirma a certidao dos jesuitas missionarios da Ibiapaba. O suplicante entao solicitou a confirmacao da sesmaria, doada pelo capitao-mor do Ceara Francisco Gil Ribeiro, ao governador de Pernambuco. |
Localidade: | Rio Guacaracu |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Leonardo de Sa, possuia quatro leguas de comprimento no rio Guacaracu e meia legua de largura para cada lado do rio. |
Observações: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 17/02/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que fosse isenta apenas as terras que o suplicante, Leonardo de Sa, utilizou para aldear os indios, visto que a data foi concedida apos a ordem regia que determina o pagamento da pensao das sesmarias. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D.Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 18/02/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.80-81 |
Data de concessão: | 18/02/1702 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 17/02/1702, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que fosse isenta apenas as terras que o suplicante, Leonardo de Sa, utilizou para aldear os indios, visto que a data foi concedida apos a ordem regia que determina o pagamento da pensao das sesmarias. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 18/02/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Leonardo de Saa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu sete concessoes: uma no riacho Jua, em 1682 (CE 0027); uma no rio Joicoracu, em 1702 (CE 1367); uma no rio Guacaracu, em 1702 (CE 1372); uma no rio Salgado, em 1706 (CE 0105) e tres no rio Acarau, todas em 1706 (CE 0160, CE 0162 e CE 0171).
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