Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 29/12/1711 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Observações: | * O suplicante, Jorge da Silva, alegou que estava cultivando suas lavouras e fazendo rocas em terras alheias. * O suplicante alegou que para cultivar suas lavouras pagava aluguel a terceiros. * O suplicante alegou que tal pagamento trazia lhe prejuizo, e assim aumentando sua pobreza, haja vista que nao possuia terras proprias para fazer seus cultivos, e assim melhor sustentar a si mesmo e sua familia. |
Localidade: | Rio Maranguape |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Confraria de Nossa Senhora da Assuncao |
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Confrotante Norte | Olho dagua da Cahatrausinga |
Confrotante Sul | Serra de Maranguape |
Confrotante Oeste | Serra de Maranguape |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura. A partir do olho dagua da Cahatrausinga em direcao a serra de Maranguape para a parte do sul, e assim seguindo a largura para a direcao oeste da dita serra, ate confrontar com as terras da Confraria de Nossa Senhora da Assuncao (CE 0021), proximas ao rio Ceara. |
Observações: | * O escrivao das datas e marcacoes, Antonio Gomes Passo, informou ao capitao-mor, Francisco Duarte de Vasconcelos, em 29/12/1711, que as terras solicitadas pelo suplicante, Jorge da Silva, nao constavam como doadas, exceto por outro nome, portanto poderiam ser doadas. * Na carta, nao consta a direcao pela qual o olho dagua da Cahatrausinga confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual a confraria de Nossa Senhora da Assuncao confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. * Na carta CE 0826, cita apenas as datas de Nossa Senhora da Assuncao. Porem, acredita-se que seja a mesma confraria citada na carta CE 0021, pois em ambas as cartas as localizacaoes sao proximas ao rio Ceara. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.10. p. 27-29. |
Data de concessão: | 29/12/1711 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Duarte de Vasconcelos |
Passou pelo escrivão: | Antonio Gomes Passo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao das datas e marcacoes, Antonio Gomes Passo, informou ao capitao-mor, Francisco Duarte de Vasconcelos, em 29/12/1711, que as terras solicitadas pelo suplicante, Jorge da Silva, nao constavam como doadas, exceto por outro nome, portanto poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 1711-12-29 |
Local: | Vila de Sao Jose do Ribamar (Aquiraz) |
Livro: | dos Registros da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Antonio Gomes Passo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jorge da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
O sesmeiro recebeu tres concessoes. Uma no riacho Pajeu, em 1706 (CE 0165), uma no rio Maranguape, em 1711 (CE 0826), e uma na lagoa Parangabussu , em 1718 (CE 0414). |