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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
As terras eram devolutas
Pretendia ajudar no povoamento
Pretendia criar gado
Pretendia cultivar
Observações:

* Na carta nao consta a data de requerimento. * O requerente Manoel Medeiros Graces alegou que a dita terra havia sido doada a Sebastiao Dias Madureira e Domingos Ferreira Chaves pelo capitao-mor do Ceara, que havia se intrometido na jurisdicao do governador do Estado do Maranhao e Grao-Para. Segundo o requerente, esta concessao nao possuia validade e nao foi confirmada no periodo de tres anos, por isso o suplicante requeria a sesmaria ao governador do Estado do Grao-Para e Maranhao. Desta forma, a terra solicitada seria devoluta visto que aqueles que receberam a doacao nao possuiam carta de sesmaria legitima nem de confirmacao (acredita-se que a terra doada corresponde a CE 0861, pois foi concedida em 1724 pelo capitao-mor Manuel Frances a Sebastiao Dias Madeira, Manuel Jorge de Magalhaes e Domingos Ferreira Chaves).

Sesmarias

Localidade: Riacho Piau
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Leste Domingos Ferreira Chaves (CE 3)
Limites

As terras solicitadas possuiam tres legoas de comprimento e uma de largura, sendo meia legoa para cada margem do rio Piau, confrontando ao leste com a terras de Domingos Ferreira Chaves (este sesmeiro possuia tres sesmarias: CE 0422;CE 0861 e CE 1418; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta).

Observações:

* O requerente Manoel Medeiros Graces alegou que a dita terra havia sido doada a Sebastiao Dias Madureira e Domingos Ferreira Chaves pelo capitao-mor do Ceara, que havia se intrometido na jurisdicao do governador do Estado do Maranhao e Grao-Para. Segundo o requerente, esta concessao nao possuia validade e nao foi confirmada no periodo de tres anos, por isso o suplicante requeria a sesmaria ao governador do Estado do Grao-Para e Maranhao. Desta forma, a terra solicitada seria devoluta visto que aqueles que receberam a doacao nao possuiam carta de sesmaria legitima nem de confirmacao (acredita-se que a terra doada corresponde a CE 0861, pois foi concedida em 1724 pelo capitao-mor Manuel Frances a Sebastiao Dias Madeira, Manuel Jorge de Magalhaes e Domingos Ferreira Chaves). Em virtude disso, no historico foi marcada a opcao "outros".

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: RGM, D. João V, liv. 8, f.509v
Data de concessão: 04/08/1729
Autoridade: NA
Nome da autoridade:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * A carta passou pelo secretario do Estado Joao Antonio Freire

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Manuel de Medeiros Graces

Nome original: Manuel de Medeiros Graces
Estado civil: NA
Conjuge:
Genero: Masculino
Filiacao:
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1729, no riacho Piau (CE 0795).
* Na carta CE 0795, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.
* Na carta CE 0795, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex