Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram devolutas | |
Pretendia ajudar no povoamento | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia cultivar | |
Observações: | * Na carta nao consta a data de requerimento. * O requerente Manoel Medeiros Graces alegou que a dita terra havia sido doada a Sebastiao Dias Madureira e Domingos Ferreira Chaves pelo capitao-mor do Ceara, que havia se intrometido na jurisdicao do governador do Estado do Maranhao e Grao-Para. Segundo o requerente, esta concessao nao possuia validade e nao foi confirmada no periodo de tres anos, por isso o suplicante requeria a sesmaria ao governador do Estado do Grao-Para e Maranhao. Desta forma, a terra solicitada seria devoluta visto que aqueles que receberam a doacao nao possuiam carta de sesmaria legitima nem de confirmacao (acredita-se que a terra doada corresponde a CE 0861, pois foi concedida em 1724 pelo capitao-mor Manuel Frances a Sebastiao Dias Madeira, Manuel Jorge de Magalhaes e Domingos Ferreira Chaves). |
Localidade: | Riacho Piau |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Domingos Ferreira Chaves (CE 3) |
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Limites |
As terras solicitadas possuiam tres legoas de comprimento e uma de largura, sendo meia legoa para cada margem do rio Piau, confrontando ao leste com a terras de Domingos Ferreira Chaves (este sesmeiro possuia tres sesmarias: CE 0422;CE 0861 e CE 1418; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta). |
Observações: | * O requerente Manoel Medeiros Graces alegou que a dita terra havia sido doada a Sebastiao Dias Madureira e Domingos Ferreira Chaves pelo capitao-mor do Ceara, que havia se intrometido na jurisdicao do governador do Estado do Maranhao e Grao-Para. Segundo o requerente, esta concessao nao possuia validade e nao foi confirmada no periodo de tres anos, por isso o suplicante requeria a sesmaria ao governador do Estado do Grao-Para e Maranhao. Desta forma, a terra solicitada seria devoluta visto que aqueles que receberam a doacao nao possuiam carta de sesmaria legitima nem de confirmacao (acredita-se que a terra doada corresponde a CE 0861, pois foi concedida em 1724 pelo capitao-mor Manuel Frances a Sebastiao Dias Madeira, Manuel Jorge de Magalhaes e Domingos Ferreira Chaves). Em virtude disso, no historico foi marcada a opcao "outros". |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | RGM, D. João V, liv. 8, f.509v |
Data de concessão: | 04/08/1729 |
Autoridade: | NA |
Nome da autoridade: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A carta passou pelo secretario do Estado Joao Antonio Freire |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manuel de Medeiros Graces |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1729, no riacho Piau (CE 0795).
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