Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O sesmeiro, Dabi Barbosa Maciel, alegou que havia comprado uma parte das terras que solicitou aos herdeiros de Franciso Pito de Aguiar (CE 0463; este sesmeiro recebeu outra concessao: CE 0465). |
Localidade: | Riacho Inchui |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho do Sangue |
---|---|
Confrotante Sul | Riacho Genipapeiro |
Confrotante Oeste | Riacho Banabuiu |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Davi Barbosa Marciel, tinha uma legua de comprimento e uma legua de largura e se estendia no riacho Inchui, que desagua no riacho Cudia, e fazia fronteira a oeste com o rio Banabuiu, ao lado das terras pertencentes ao suplicante que havia comprado aos herdeiros de Francisco Pinto de Aguiar (CE 0463; este sesmeiro recebeu outra concessao: CE 0465), e seguia o rio acima ate fazer fronteira com riacho Genipapeiro, que desagua no riacho do Sangue. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho do Sangue confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho Genipapeiro confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * O sesmeiro, Dabi Barbosa Maciel, alegou que havia comprado uma parte das terras que solicitou aos herdeiros de Franciso Pito de Aguiar (CE 0463; este sesmeiro recebeu outra concessao: CE 0465). |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 169 – 170. |
Data de concessão: | 16/12/1823 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Ceara |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0779, nao foi explicitado se a carta passou pela Camara, pelo ouvidor da Comarca ou pelo procurador da Coroa. * O governo da capitania do Ceara no momento de concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro, coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima. |
Data de concessão: | 1823-12-17 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | NA |
Escrivão: | Francisco Esteves de Almeida |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | David Barboza Maciel |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Inchui, em 1823 (CE 0779). * Na carta CE 0779, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, na Vila de Campor Maior. * Na carta CE 0779, nao aparece a ocupacao da sesmeiro. |