Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | NA |
Localidade: | Serra Branca |
Ribeira: | do Sitia |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Ribeira do Sitia |
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Confrotante Sul | Riacho Procuradeiro |
Confrotante Sul | pertencente aos herdeiros de Luis Pereira Sarmento |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Antonio Alves de Lima, tinha tres leguas de comprimento e uma legua de largura e se estendia da estrada que desce da serra Branca para o Muxio e fazia fronteira ao norte com a ribeira do Sitia e ao sul com as terras do riacho Procuradeiro, pertencente aos herdeiros de Luis Pereira Sarmento (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 166 – 168. |
Data de concessão: | 12/11/1823 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Ceara |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Francisco Esteves de Almeida |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0778, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor da Comarca do Crato, pelos oficiais da Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim e pelo procurador da Soberania Nacional. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O governo da capitania do Ceara no momento de concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Francisco Pinheiro Landim, coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho, Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima. * Os herdeiros de Luis Pereira Sarmento (nao consta na Plataforma SILB), Jose de Queiros Lima (nao consta na Plataforma SILB), Antonio Pereira de Queiros (nao consta na Plataforma SILB), Manuel de Queiros (nao consta na Plataforma SILB) e Jose Lopes Barreira (nao consta na Plataforma SILB) se opuseram ao requerimento do suplicante, Antonio Alves de Lima. O suplicante fez um novo requerimento em que as terras requeridas do suplicante iam em direcao ao sul e as terras dos herdeiros iam em direcao ao norte. Apos este novo requerimento, a sesmaria foi concedida. |
Data de concessão: | 1823-12-13 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | NA |
Escrivão: | Francisco Esteves de Almeida |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Alves de Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Serra Branca, em 1823 (CE 0778). * Na carta CE 0778, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, na Vila de Campo Maior de Quixeramobim. * Na carta CE 0778, nao aparece a ocupacao da sesmeiro. |