Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Jose de Lemos de Almeida Junior, alegou que nao possuia terras para criar seu gado. Então o seu pai permitiu que ele estabelecesse seus gados no riacho do Quininporo, terras que o pai do suplicante ocupava ha mais de 20 anos por descobrimento e sem titulo, anexas ao sitio Malacaxeta pertencente a seu pai. E apos seis anos com seus gados no riacho do Quiniporo, o suplicante recebeu autorizacao paterna para requerer uma sesmaria no local. |
Localidade: | Riacho do Quininporo |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio Sao Caetano - pertencente a Antonio Dias Alvares |
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Confrotante Norte | Sitio do Quati - pertencente a Antonio Pereira Queiros Lima |
Confrotante Sul | Sitio Cocando - pertencente a Ezequiel da Costa Nogueira |
Confrotante Sul | Sitio Malacaxeta |
Confrotante Leste | Sitio Penha - pertencente a Francisco Lopes Brito |
Confrotante Oeste | Francisco de Brito Pereira |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Jose de Lemos de Almeida Junior, tinha duas leguas de comprimento e meia legua de largura para cada lado do riacho do Quininporo e fazia fronteira ao norte com o sitio Sao Caetano de Antonio Dias Alvares (nao consta na Plataforma SILB) e com o sitio do Quati de Antonio Pereira Queiros Lima (nao consta na Plataforma SILB); ao sul com o sitio Cocando de Ezequiel da Costa Nogueira (nao consta na Plataforma SILB) e com o sitio Malacaxeta do pai do suplicante (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB); ao leste com o sitio Penha de Francisco Lopes Brito (nao consta na Plataforma SILB) e com o sitio Curralinho de Antonio de Melo (nao consta na Plataforma SILB) e a oeste com Francisco de Brito Pereira (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * O suplicante, Jose de Lemos de Almeida Junior, alegou que nao possuia terras para criar seu gado.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 164 – 166. |
Data de concessão: | 03/12/1823 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Ceara |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0775, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor da Comarca do Crato, pelos oficiais da Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim e pelo procurador da Coroa e Fazenda Nacional. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O governo da capitania do Ceara no momento da concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Francisco Pinheiro Landim; coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho; Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima. |
Data de concessão: | 1823-12-03 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose de Lemos de Almeida Junior |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho do Quininporo, em 1823 (CE 0777). * Na carta CE 0777, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Campo Maior de Quixeramobim. * Na carta CE 0777, nao aparece a ocupacao da sesmeiro |