Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia cultivar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | NA |
Localidade: | Fazenda Zacarias |
Ribeira: | do Pirangi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Joao Rufo da Costa de Freitas |
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Confrotante Oeste | Fazenda Zacarias |
Confrotante Oeste | pertencente a Joao Francisco Sampaio |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao Francisco Sampaio, tinha tres leguas de comprimento e uma legua de largura e se estendia da fronteira das terras do padre Joao Rufo da Costa de Freitas (nao consta na Plataforma SILB) ate a estrada que vai da ribeira do Pirangi ate o Palhano e a oeste com a fazenda Zacarias, pertencente ao proprio suplicante (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual Joao Rufo da Costa de Freitas confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 162 – 164. |
Data de concessão: | 04/09/1823 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Ceara |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila do Aquiraz |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Felix Jose de Melo |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0776, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor da Comarca do Crato e pelos oficiais da Camara da Vila de Aquiraz. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O governo da capitania do Ceara no momento de concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Francisco Pinheiro Landim, coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho Couto, Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012. |
Data de concessão: | 1823-09-04 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | NA |
Escrivão: | Felix Jose de Melo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Francisco Sampaio |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na fazenda Zacarias, em 1823 (CE 0776). * Na carta CE 0776, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, na Vila do Aracati. * Na carta CE 0776, a ocupacao da sesmeiro aparece como tenente quartel mestre do regimento miliciano das marinhas do Ceara e Jaguaribe. |