Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | NA |
Localidade: | Fazenda Tapera |
Ribeira: | do Acarau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Fazenda Tapera; pertencente a Francisco Antonio Linhares |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Francisco Antonio Linhares, tinha uma legua e meia de comprimento e uma legua de largura e se estendia para o leste da fronteira do fundo da Fazenda Tapera, pertencente ao proprio suplicante (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual a fazenda Tapera confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 160 – 162. |
Data de concessão: | 03/09/1823 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Ceara |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila de Sobral |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0775, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor da Comarca do Crato e pelos oficiais da Camara da Vila de Sobral. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O governo da capitania do Ceara no momento de concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Francisco Pinheiro Landim, coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho, Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima. * Segundo o doutor ouvidor da Comarca do Crato, o suplicante Francisco Antonio Linhares requereu em novembro ou em dezembro de 1819 no governo de Manuel Inacio Sampaio, uma legua e meia de comprimento e uma legua de largura para o leste e outra legua e meia para o oeste. Porem, este requerimento foi remetido para a Camara do Sobral, por causa da lei Adriano Jose Leal. A Camara do Sobral entao informou em 11 de novembro de 1820 que as terras requeridas na direcao do leste estavam devolutas e poderiam ser doadas, mas que as terras requeridas para o oeste estavam em posse de Diogo Lopes de Araujo Costa (CE 0728). * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012. |
Data de concessão: | 1823-09-03 |
Local: | Vila da Fortaleza (Fortaleza) |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Antonio Linhares |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na fazenda Tapera, em 1823 (CE 0775). * Na carta CE 0775, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, na Vila de Sobral. * Na carta CE 0775, nao aparece a ocupacao da sesmeiro. |