Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho dos Cavalos |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Fazenda Tanques; pertencente a Vicente Joaquim Neves |
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Confrotante Norte | Fazenda Muxure; pertencente a Miguel Jose de Queiros |
Confrotante Sul | Fazenda Inhonon |
Confrotante Sul | Riacho dos Cavalos |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Miguel Jose de Queiros, tinha uma legua de comprimento e uma legua de largura e se estendia do sul da fazenda Muxure, pertencente ao proprio suplicante (este sesmeiro possuia uma sesmaria: RN 0647; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta) em direcao a estrada que segue para a Vila de Sao Joao do Principe em direcao a serra Sao Jose e faz fronteira ao norte com a fazenda Tanques de Vicente Joaquim Neves (nao consta na Plataforma SILB), ao sul com a fazenda Inhonon e o riacho dos Cavalos e a oeste com a fazenda Carauno de Simao Lopes da Paz (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 155 – 157. |
Data de concessão: | 20/08/1823 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Ceara |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Felix Jose de Melo e Silva |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0773, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor da Comarca do Crato, pelos oficiais da Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim e pelo procurador da Coroa e Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O governo da capitania do Ceara no momento de concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Francisco Pinheiro Landim, coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho, Vicente Jose Pereira, Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima. |
Data de concessão: | 1823-08-20 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo |
Escrivão: | Felix Jose de Melo Silva |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Miguel Jose de Queiros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma na ribeira do Pirangi, em 1791 (CE 0647), e outra no riacho dos Cavalos, em 1823 (CE 0773). * Nas cartas CE 0647 e CE 0773, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Campo Maior de Quixeramobim. * Nas cartas CE 0647 e CE 0773, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. |