Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Choro |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Riacho Pai Jose |
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Confrotante Sul | Fazenda Santa Catarina |
Confrotante Leste | Riacho do Negro |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao Bernardes da Cunha, tinha tres leguas de comprimento e meia legua de largura para cada lado do rio Choro e se estendia da foz do riacho do Negro e seguia o curso do rio Choro ate fazer fronteira com as serras que desaguam no riacho Pai Jose e fazia fronteira ao sul com a Fazenda Santa Catarina. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho Pai Jose confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho do Negro confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 111 – 112. |
Data de concessão: | 31/08/1818 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Vicente Ferreira de Castro e Silva |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0752, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da Camara de Campo Maior de Quixeramobim e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012. |
Data de concessão: | 02-09-1818 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo |
Escrivão: | Vicente Ferreira de Castro Silva |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Bernardes da Cunha |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Choro, em 1818 (CE 0752). * Na carta CE 0752, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Campo Maior. * Na carta CE 0752, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. |