Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * A suplicante, Ana Maria de Jesus, alegou que comprou os sitios Trapalhada e Jardim a diversos possuidores e senhorios, mas por ter informacoes veridicas e pleno conhecimento de que tais compras eram nulas, pois sao predios reais e so poderiam ser concedidos pelo governador, solicitou os sitios para si. |
Localidade: | Riacho das Lajes |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Bom Jesus |
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Confrotante Sul | Palmeirinha e Boqueirao |
Confrotante Leste | Riacho das Lajes |
Confrotante Oeste | Ipueiras |
Limites |
A sesmaria requerida pela suplicante, Ana Maria de Jesus, tinha tres leguas de comprimento e duas leguas de largura para cada lado, fazendo fronteira a leste com o riacho das Lajes, a oeste com a terras das Ipueiras, ao sul com as terras da Palmeirinha e Boqueirao e ao norte com a terra do Bom Jesus. |
Observações: | NA |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 93 - 95. |
Data de concessão: | 18/05/1818 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila do Crato |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Vicente Ferreira de Castro e Silva |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0744, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da Camara da Vila do Crato e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0744, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Vicente Ferreira de Castro e Silva, consta como escrivao do despacho. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012. |
Data de concessão: | 1818-05-18 |
Local: | Vila da Fortaleza (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Ana Maria de Jesus |
Estado civil: | Viúvo(a) |
Conjuge: | Felix Correa de Araujo |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no riacho das Lajes, em 1818. * Na carta CE 0744, a sesmeira consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila do Crato. * Na carta CE 0744, nao aparece a ocupacao da sesmeira. |