Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou possuir curral | |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | * O suplicante, Alexandre de Melo Gois, alegou que estava ocupando as terras requeridas ha mais de seis anos, e que havia feito casas, currais, um acude de pedra e cal, plantado arvores frutiferas, entre outras benfeitorias, nas terras solicitadas. * O suplicante alegou que havia feito um "termo de composicao e trato" (acredita-se que tal expressao signifique que o suplicante tenha realizado algum tipo de acordo em relacao a alguma parte das terras solicitadas) com um de seus confrontantes, Joaquim Vitoriano de Almeida Braga (CE 0739). |
Localidade: | Riacho do Melo |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Alexandre de Melo Goes |
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Confrotante Norte | Riacho Fae |
Confrotante Norte | Jose Lopes da Cruz |
Confrotante Sul | Fazenda Sao Joaquim |
Confrotante Sul | Barra do Cotia |
Confrotante Leste | Fazenda Santa Ana |
Confrotante Leste | pertencente a Joaquim Vitoriano de Almeida Braga |
Confrotante Leste | Fazenda Joao Mendes, pertencente a Joaquim Vitoriano de Almeida Braga |
Confrotante Oeste | Riacho Varjotas |
Confrotante Oeste | Riacho Tataira |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, sendo desta uma legua, meia para cada lado do riacho do Melo, comecando na Barra do Cotia, subindo pelo riacho do Melo ate as confrontacoes com as terras de Jose Lopes da Cruz (CE 0717; o sesmeiro recebeu outra concessao: CE 0732), confrontando ao norte com as terras do proprio suplicante, Alexandre de Melo Gois, no riacho Fae, confrontando a leste com as fazendas Santa Ana e Joao Mendes, as quais eram ocupadas por Joaquim Vitoriano de Almeida Braga (CE 0739), a sul com a fazenda Sao Joaquim (na carta CE 0743 nao consta quem ocupava esta fazenda) e a oeste com os riachos Varjotas e Tataira. |
Observações: | * Na carta CE 0743, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da coroa e fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9. p.91 - 93. |
Data de concessão: | 14/04/1818 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila do Ico |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0743, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da coroa e fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O secretario do governo, Vicente Ferreira de Castro Silva, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. * Na carta CE 0743 nao consta a data de requerimento. |
Data de concessão: | 15-04-1818 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara e Real Fazenda |
Escrivão: | Vicente Ferreira de Castro Silva |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Alexandre de Mello Goes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas uma concessao, no riacho do Melo, em 1817 (CE 0743). |