Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Juliao Coelho da Silva, alegou que seria o fiador dos dizimos reais da freguesia da serra dos Cocos, de 1º de julho de 1817 a 1820, e como nao tinha terra para criar seus gados, solicitou algumas devolutas. |
Localidade: | Riacho Bom Sucesso |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Oeste | Albano da Costa dos Anjos |
---|---|
Confrotante Sul | Serras Baturite |
Confrotante Leste | Riacho Bom Sucesso |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Juliao Coelho da Silva, possuia tres leguas de comprimento e se iniciava na fronteira das terras de Albano da Costa dos Anjos (CE 0696) no oeste, e seguia em direcao ao riacho Bom Sucesso, no leste, ate fazer fronteira com as serras de Baturite e meia legua de largura para cad a lado do riacho. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual as serras de Baturite confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 70 - 71. |
Data de concessão: | 19/08/1817 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | Camara da Vila de Monte Maior |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Vicente Ferreira de Castro e Silva |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0733, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da Camara de Monte Maior e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0733, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Vicente Ferreira de Castro e Silva, consta como escrivao do despacho. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012. |
Data de concessão: | 20-08-1817 |
Local: | Vila da Fortaleza (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Juliao Coelho da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
|
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Bom Sucesso, em 1817. * Na carta CE 0733, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Monte Maior. * Na carta CE 0733, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao e fiador dos dizimos reais no trienio de 1817 a 1820. |