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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Era morador(a) da Capitania
Pretendia tomar posse judicial
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Bento Luis Ramalho, alegou que necessitava das terras requeridas para "refrigerio dos seus gados" (acredita-se que tal expressao signifique que tais terras serviriam para o banho e hidratacao dos gados). * O suplicante alegou que as terras solicitadas adentravam em suas proprias terras.

Sesmarias

Localidade: Riacho Cajazeiras
Ribeira: do Quixeramobim
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Fazenda Crauno
Confrotante Norte pertencente ao capitao Simao Lopes da Paz
Confrotante Sul Fazenda Crauno
Confrotante Sul pertencente ao capitao Simao Lopes da Paz
Confrotante Leste Fazenda Crauno
Confrotante Leste pertencente ao capitao Simao Lopes da Paz
Confrotante Oeste Fazenda Boa Vista
Confrotante Oeste Fazenda Sao Bento
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, sendo desta uma legua meia para cada lado do riacho Cajazeiras, confrontando a norte, sul e leste com a fazenda Crauno, ocupada pelo capitao, Simao Lopes da Paz (nao consta na Plataforma SILB), e a oeste com as fazendas Boa Vista (na carta CE 0729 nao consta os ocupantes desta fazenda) e Sao Bento (na carta CE 0729 nao consta os ocupantes desta fazenda).

Observações:

* Na carta CE 0729, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da coroa e fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro.
* O secretario do governo, Vicente Ferreira da Silva Castro, informou que estava exercendo o cargo de escrivao.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9. p.62 - 63.
Data de concessão: 20/06/1817
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Manuel Inacio de Sampaio
Passou pelo provedor: da Vila de Quixeramobim
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0729, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da coroa e fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O secretario do governo, Vicente Ferreira da Silva Castro, informou que estava exercendo o cargo de escrivao.

Registros

Número 1
Data de concessão: 28-06-1817
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara e Real Fazenda
Escrivão: Vicente Ferreira de Castro Silva

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Bento Luis Ramalho

Nome original: Bento Luiz Ramalho
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas uma concessao, no riacho Cajazeiras, em 1817 (CE 0729).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex