Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Bento Luis Ramalho, alegou que necessitava das terras requeridas para "refrigerio dos seus gados" (acredita-se que tal expressao signifique que tais terras serviriam para o banho e hidratacao dos gados). * O suplicante alegou que as terras solicitadas adentravam em suas proprias terras. |
Localidade: | Riacho Cajazeiras |
Ribeira: | do Quixeramobim |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Fazenda Crauno |
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Confrotante Norte | pertencente ao capitao Simao Lopes da Paz |
Confrotante Sul | Fazenda Crauno |
Confrotante Sul | pertencente ao capitao Simao Lopes da Paz |
Confrotante Leste | Fazenda Crauno |
Confrotante Leste | pertencente ao capitao Simao Lopes da Paz |
Confrotante Oeste | Fazenda Boa Vista |
Confrotante Oeste | Fazenda Sao Bento |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, sendo desta uma legua meia para cada lado do riacho Cajazeiras, confrontando a norte, sul e leste com a fazenda Crauno, ocupada pelo capitao, Simao Lopes da Paz (nao consta na Plataforma SILB), e a oeste com as fazendas Boa Vista (na carta CE 0729 nao consta os ocupantes desta fazenda) e Sao Bento (na carta CE 0729 nao consta os ocupantes desta fazenda). |
Observações: | * Na carta CE 0729, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da coroa e fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9. p.62 - 63. |
Data de concessão: | 20/06/1817 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | da Vila de Quixeramobim |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0729, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da coroa e fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O secretario do governo, Vicente Ferreira da Silva Castro, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. |
Data de concessão: | 28-06-1817 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara e Real Fazenda |
Escrivão: | Vicente Ferreira de Castro Silva |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Bento Luiz Ramalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas uma concessao, no riacho Cajazeiras, em 1817 (CE 0729). |