Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou ser para o bem público | |
As terras eram devolutas | |
Contribuiu para a povoação da Capitania | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Diogo Lopes de Araujo Costa, morador da Vila de Sobral, alegou que estava de posse ha 20 anos de um sitio chamado Riacho da Prata, na ribeira do Acarau, no qual povoou com seus gados, lavrou, construiu casas, rocas, fruteiras e fabricas de farinha. |
Localidade: | Lagoa do Mato |
Ribeira: | do Acarau |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Sul | Lagoa do Mato |
---|---|
Confrotante Leste | Terras da Cruz |
Confrotante Leste | |
Confrotante Leste | Mal Assombrado |
Confrotante Leste | pertencente a Francisco Antonio Linhares |
Confrotante Oeste | Lagoa do Mato |
Confrotante Oeste | Antonio da Silva Barros |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma de largura. Referia-se ao sitio Riacho da Prata, do proprio suplicante, Diogo Costa de Araujo Costa (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB) e estava situada no local conhecido como Lagoa do Mato. Confrontava-se a leste com as terras da Cruz, Lagoa Seca e Mal Assombrado, pertencente a Francisco Antonio Linhares (nao consta na Plataforma SILB), ao oeste com a lagoa do Mato e com as terras do comandante Antonio da Silva Barros (CE 0676), nos limites da Vila da Granja e com a Timbauba, e ao sul tambem com a lagoa do Mato. |
Observações: | * O suplicante, Diogo Lopes de Araujo Costa, morador da Vila de Sobral, alegou que estava de posse ha 20 anos de um sitio chamado Riacho da Prata, na ribeira do Acarau, no qual povoou com seus gados, lavrou, construiu casas, rocas, fruteiras e fabricas de farinha. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 59 - 61. |
Data de concessão: | 18/06/1817 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | Vila de Sobral |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Vicente Ferreira de Castro e Silva |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0728, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, o juiz das sesmarias, os oficiais da camara da Vila de Sobral e o doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0728, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Vicente Ferreira de Castro e Silva, consta como escrivao do despacho. |
Data de concessão: | 19-06-1817 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Francisco Esteves de Almeida |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Diogo Lopes de Araujo Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
|
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Acarau, em 1817.
|