Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Manuel Jose Vitoriano, alegou que cultivava algodao e outras culturas nas terras solicitadas, e que estas possuiam plantacoes desde 1760. * O suplicante alegou que o descobridor das terras, Miguel Cavalcante Campos(nao consta na Plataforma SILB), nao havia solicitado carta de data de sesmaria das terras requeridas. * O suplicante alegou que havia comprado as terras de Luis Bezerra de Macedo(nao consta na Plataforma SILB), porem, na carta CE 0695 nao consta o valor da compra. * O suplicante alegou que necessitava das terras para o aumento de suas plantacoes. * O suplicante alegou que solicitava as terras de maneira que nao afetassem as terras de Manuel da Assuncao Facanha (CE 0686). * Na carta CE 0695 nao consta a data de requerimento. |
Localidade: | Serra de Sao Pedro |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Sul | Riacho Sao Lourenco |
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Confrotante Leste | Riacho do Carneiro |
Confrotante Oeste | Riacho Sao Paulo |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, na serra de Sao Pedro, sendo que o comprimento deveria ser dado na direcao norte-sul, pela base da serra de Sao Pedro ate chegar ao riacho Sao Lourenco, e a largura iria na direcao leste-oeste entre os riachos Sao Paulo e do Carneiro. |
Observações: | * Na carta CE 0695, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo ouvidor geral, pelo juiz das sesmarias e dos feitos da coroa e da real fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 235 - 237. |
Data de concessão: | 23/06/1812 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Inacio de Sampaio |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0695, consta que as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara, pelo desembargador, pelo ouvidor geral, pelo juiz das sesmarias e dos feitos da coroa e da real fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O secretario do governo, Jose Rabelo de Sousa Pereira, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. |
Data de concessão: | 23-06-1812 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara e Contadoria da Real Fazenda |
Escrivão: | Jose Rabelo de Sousa Pereira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Jose Victoriano |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas uma concessao, na serra de Sao Pedro, em 1812 (CE 0695).
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