Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | NA |
Localidade: | Fazenda Vargea |
Ribeira: | do Cruaryu |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Fazenda Varzea |
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Confrotante Sul | Fazenda Camorupim de Cima |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura, fazendas Varzea e Camorupim de Cima. |
Observações: | * Na carta CE 0683, as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara do distrito (nao consta qual seria), pelo doutor ouvidor geral da comarca, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da Coroa e Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro, e segundo os sesmos, nao havia duvida que as terras solicitadas pelo suplicante, Raimundo Dias da Silva, estavam devolutas, e como era de interesse da Fazenda Real que as mesmas fossem cultivadas, portanto poderiam ser doadas.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 206-208 |
Data de concessão: | 20/01/1808 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Francisco Afonso Ferreira; Francisco Xavier Torres |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0683, as peticoes e despachos passaram pelos oficiais da camara do distrito (nao consta qual seria), pelo doutor ouvidor geral da comarca, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da Coroa e Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro, e segundo os sesmos, nao havia duvida que as terras solicitadas pelo suplicante, Raimundo Dias da Silva, estavam devolutas, e como era de interesse da Fazenda Real que as mesmas fossem cultivadas, portanto poderiam ser doadas. * Na carta, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo desembargador ouvidor geral, Francisco Afonso Ferreira e pelo primeiro tenente comandante, Francisco Xavier Torres. |
Data de concessão: | 18/08/0120 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Francisco Luis de Moriz Sarmento |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Raimundo Dias da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na fazenda da Varzea, em 1808 (CE 0683). |