Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia cultivar | |
Pretendia instalar fábricas | |
Observações: | NA |
Localidade: | Boa Vista |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Boa Vista |
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Confrotante Sul | Lagoa da Boa Vista |
Confrotante Leste | Joao Pereira Jacinto |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma de largura. Confrontava-se ao leste com as terras de Joao Pereira Jacinto (este sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0668; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta), ao norte com o local conhecido como Boa Vista (habitado pelo suplicante, Antonio da Silva Barros) e ao sul com a lagoa da Boa Vista. |
Observações: | NA |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 188 - 190 |
Data de concessão: | 07/07/1807 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Francisco Afonso Ferreira; Francisco Xavier Torres |
Passou pelo provedor: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Francisco Luis Mariz Sarmento |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0676, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da camara da Vila da Granja e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo Desembargador ouvidor Geral, Francisco Afonso Ferreira e pelo Primeiro Tenente Comandante, Francisco Xavier Torres. * Na carta CE 0676, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio da Silva Barros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no local conhecido como Boa Vista, em 1807 (CE 0676).
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