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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Pretendia cultivar
Pretendia instalar fábricas
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Boa Vista
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Boa Vista
Confrotante Sul Lagoa da Boa Vista
Confrotante Leste Joao Pereira Jacinto
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma de largura. Confrontava-se ao leste com as terras de Joao Pereira Jacinto (este sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0668; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta), ao norte com o local conhecido como Boa Vista (habitado pelo suplicante, Antonio da Silva Barros) e ao sul com a lagoa da Boa Vista.

Observações:

NA

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 188 - 190
Data de concessão: 07/07/1807
Autoridade: Triunvirato
Nome da autoridade: Francisco Afonso Ferreira; Francisco Xavier Torres
Passou pelo provedor: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Francisco Luis Mariz Sarmento
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0676, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da camara da Vila da Granja e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo Desembargador ouvidor Geral, Francisco Afonso Ferreira e pelo Primeiro Tenente Comandante, Francisco Xavier Torres. * Na carta CE 0676, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, informou que estava exercendo o cargo de escrivao.

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Antonio da Silva Barros

Nome original: Antonio da Silva Barros
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no local conhecido como Boa Vista, em 1807 (CE 0676).
* O sesmeiro informou na carta CE 0676 que morava no local conhecido como Boa Vista, pertencente a Vila da Granja.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex