Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Jose Goncalves de Sousa, alegou que havia comprado um sitio de terras do falecido Andre Pinheiro Maciel (nao consta na Plataforma SILB) ha 30 anos e estava desde entao, de posse de uma fazenda as margens do riacho Capitao Mor. Dessa forma, por causa do longo periodo de posse da terra sem um titulo de data e sesmaria, o suplicante requereu-o. |
Localidade: | Riacho Capitao Mor |
Ribeira: | do Riacho do Sangue |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho Valentim |
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Confrotante Sul | Riacho Cipo |
Confrotante Leste | Inacio Germano |
Confrotante Oeste | Riacho Genipapeiro |
Confrotante Oeste | Francisco Pinto |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma de largura, sendo meia legua para cada lado do riacho Capitao Mor. Estendia-se do lugar conhecido como Jatobazeiro ate confrontar ao sul com o riacho Cipo, ao leste com as terras do tenente Inacio Germano (nao consta na Plataforma SILB) e com terras do proprio suplicante, Jose Goncalves de Sousa (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB), ao norte com o riacho Valentim e ao oeste com as terras de Francisco Pinto (nao consta na Plataforma SILB) e com o riacho Genipapeiro. |
Observações: | * O suplicante, Jose Goncalves de Sousa, alegou que havia comprado um sitio de terras do falecido Andre Pinheiro Maciel (nao consta na Plataforma SILB) ha 30 anos e estava desde entao, de posse de uma fazenda as margens do Riacho Capitao Mor. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 186 - 188 |
Data de concessão: | 10/06/1807 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Pereira de Castro; Francisco Xavier Torres |
Passou pelo provedor: | Vila de Ico |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Francisco Luis de Mariz Sarmento |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0675, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, o juiz das sesmarias, os oficiais da camara da Vila de Ico e o doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido por Jose Pereira de Castro e Francisco Xavier Torres. * Na carta CE 0675, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Goncalves de Sousa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, as margens do riacho Capitao Mor, em 1807 (CE 0675). |