Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Observações: | * O suplicante, Joao de Pinho Borges, alegou que ja cultivava nas terras requeridas. * O suplicante alegou que as terras deveriam ser concedidas a ele, uma vez que foi o primeiro a cultivar no local. |
Localidade: | Sitio Olho Dagua de Dentro |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Caatinga |
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Confrotante Sul | Caatinga |
Confrotante Sul | Serra do Papagaio |
Confrotante Leste | Rio Para de Baixo |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma de largura. Localizava-se as margens do rio Nascente e confrontava-se ao leste com o rio Para de Baixo, ao norte com a caatinga e ao sul tambem com a caatinga e com a serra do Papagaio. |
Observações: | * O suplicante, Joao de Pinho Borges, alegou que ja cultivava nas terras requeridas. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 183 - 185 |
Data de concessão: | 20/05/1807 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Pereira de Castro; Francisco Xavier Torres |
Passou pelo provedor: | Vila do Olho Dagua de Dentro |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Francisco Luis de Mariz Sarmento |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0674, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da camara da Vila do Olho Dagua de Dentro e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. * Na carta CE 0674, nao consta a data do requerimento. * Na carta, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido por Jose Pereira de Castro e Francisco Xavier Torres. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Pinho Borges |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio do Olho Dagua de Dentro, em 1807 (CE 0674). |