Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Observações: | * O suplicante, Jose Gurgel do Amaral, alegou que estava ocupando as terras solicitadas ha mais de vinte anos, e que fez cacimbas e acudes nas mesmas. * O suplicante alegou que para poder requerer a confirmacao das terras era necessario primeiro solicitar a data de sesmaria. |
Localidade: | Arapua |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Acude |
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Confrotante Sul | Serrote dos Porcos |
Confrotante Sul | Serrote Campestre |
Confrotante Oeste | Serrote dos Porcos |
Confrotante Oeste | Serrote Campestre |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura, no Arapua, dando volta no acude do suplicante Jose Gurgel do Amaral. As tres leguas de comprimento dividiam-se em uma legua e meia para o sudeste e uma legua e meia para o noroeste. A uma legua de largura dividia-se em meia legua para o sudeste e meia legua para o nordeste, entre o serrote dos Porcos e o serrote Campestre, o qual estava contiguo ao dos Porcos. |
Observações: | * Na carta CE 0670, consta que as peticoes e despachos passaram pela camara do distrito (nao consta qual seria), pelo doutor ouvidor geral da comarca, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da Coroa e Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro, e segundo os sesmos, nao havia duvida que as terras solicitadas pelo suplicante, Jose Gurgel do Amaral estavam devolutas, portanto poderiam ser doadas.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 173-175 |
Data de concessão: | |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Joao Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | NA |
Despacho farovável: | |
Nome do escrivão do despacho: | Luis Mariz Sarmento |
Observação registro provedoria: | * Na carta CE 0670, consta que as peticoes e despachos passaram pela camara do distrito (nao consta qual seria), pelo doutor ouvidor geral da comarca, pelo juiz das sesmarias e pelo procurador da Coroa e Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro, e segundo os sesmos, nao havia duvida que as terras solicitadas pelo suplicante, Jose Gurgel do Amaral estavam devolutas, portanto poderiam ser doadas. * O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, tambem constou como escrivao na carta. |
Data de concessão: | 1806-08-19 |
Local: | Vila da Fortaleza do Ceara Grande |
Livro: | da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Francisco Luis de Moriz Sarmento |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joze Gurgel do Amaral |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Arapua, em 1806 (CE 0670). |