Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios | |
Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda | |
Pretendia receber posse corporal | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Francisco Carneiro, alegou que era morador da capitania de Pernambuco e que era senhor e possuidor da fazenda Valentim, na ribeira do Quixeramobim. Por existirem sobras de terra ao lado da sua fazenda, as requereu. |
Localidade: | Fazenda Valentim |
Ribeira: | do Quixeramobim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho Cabeca de Boi |
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Confrotante Sul | Riacho Valentim |
Confrotante Leste | Fazenda do Cruxatu |
Confrotante Oeste | Francisco Carneiro do Rosario |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguras de comprimento e tres de largura. Confrontava-se ao norte com o riacho Cabeca de Boi, ao leste com a fazenda do Cruxatu e a do Bom Jesus, ao sul com o riacho Valentim e ao oeste com a fazenda Valentim, do proprio suplicante, Francisco Carneiro do Rosario. |
Observações: | NA |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 161 - 163 |
Data de concessão: | 14/07/1803 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Luis Manuel de Moura Cabral; Luis Henriques Pereira; Luis Martins de Paula |
Passou pelo provedor: | Vila de Campo Maior |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta, consta a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo ouvidor juiz das sesmarias, Luis Manuel de Moura Cabral, o capitao Luis Henriques Pereira e o vereador mais velho, Luis Martins de Paula. * Na carta CE 0665, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor juiz das sesmarias, os oficiais da camara da Vila de Campo Maior e o doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0665, nao consta a data do requerimento. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Carneiro do Rozario |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na fazenda Valentim, em 1803 (CE 0655). |