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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios
Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda
Pretendia receber posse corporal
Tinha terras contíguas às pleiteadas
Observações:

* O suplicante, Francisco Carneiro, alegou que era morador da capitania de Pernambuco e que era senhor e possuidor da fazenda Valentim, na ribeira do Quixeramobim. Por existirem sobras de terra ao lado da sua fazenda, as requereu.

Sesmarias

Localidade: Fazenda Valentim
Ribeira: do Quixeramobim
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Riacho Cabeca de Boi
Confrotante Sul Riacho Valentim
Confrotante Leste Fazenda do Cruxatu
Confrotante Oeste Francisco Carneiro do Rosario
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguras de comprimento e tres de largura. Confrontava-se ao norte com o riacho Cabeca de Boi, ao leste com a fazenda do Cruxatu e a do Bom Jesus, ao sul com o riacho Valentim e ao oeste com a fazenda Valentim, do proprio suplicante, Francisco Carneiro do Rosario.

Observações:

NA

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 161 - 163
Data de concessão: 14/07/1803
Autoridade: Triunvirato
Nome da autoridade: Luis Manuel de Moura Cabral; Luis Henriques Pereira; Luis Martins de Paula
Passou pelo provedor: Vila de Campo Maior
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Na carta, consta a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo ouvidor juiz das sesmarias, Luis Manuel de Moura Cabral, o capitao Luis Henriques Pereira e o vereador mais velho, Luis Martins de Paula. * Na carta CE 0665, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor juiz das sesmarias, os oficiais da camara da Vila de Campo Maior e o doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0665, nao consta a data do requerimento.

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco Carneiro do Rosario

Nome original: Francisco Carneiro do Rozario
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na fazenda Valentim, em 1803 (CE 0655).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex