Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 18/08/1796 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para o gado do dízimo | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia cultivar | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | NA |
Localidade: | Corgo Grande |
Ribeira: | do Aracatiacu |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Herdeiros de Manuel Gomes de Oliveira |
---|---|
Confrotante Sul | Manuel da Cunha Linhares |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Manuel Rodrigues Ribeiro, tinha tres leguas de comprimento e uma legua de largura no Corgo Grande, se estendendo da fronteira das terras dos herdeiros do falecido Manuel Gomes de Oliveira (este sesmeiro possuia quatro sesmarias: CE 0007, CE 0049, CE 0115 E CE 0345; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta) ao norte e a leste com os herdeiros de Manuel da Cunha Linhares (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Os oficiais da Camara da Vila do Sobral, Luis Francisco Braga, Alexandre Pereira da Rocha, Joao Rodrigues Nepumoceno e Elias Caetano Paes Mendonca informaram, em 15/02/1797, ao governador, Luis da Mota Feo Torres, que as terras solicitadas pelo suplicante, Manuel Rodrigues Ribeiro, nao constavam como doadas ou povoadas e poderiam ser doadas. * Na carta, nao consta a direcao pela qual Manuel Gomes de Oliveira confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual Manuel da Cunha Linhares confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.8. p.159 - 161 |
Data de concessão: | 26/10/1798 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Jose de faria |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1798-10-26 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | Jose de Faria |
Data de concessão: | 1798-10-26 |
Local: | Camara da Vila do Sobral |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | Jose de Faria |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Rodrigues Ribeiro |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Corgo Grande, em 1798 (CE 0664). * Na carta CE 0664, Manuel Rodrigues Ribeiro alegou que foi o arrematante dos dizimos do gado durante o trienio subsequente de 1797. |