Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 27/01/1797 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Inacio Joao Barcelos, alegou que, informado da capacidade das terras solicitadas, ele as comprou para criar seus gados e assim, produzir o aumento dos dizimos reais. |
Localidade: | Sitio Riacho Seco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Serra Grandre |
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Confrotante Sul | Piaui |
Limites |
A sesmaria requerida, chamada Riacho Seco, confrontava com a Serra Grande, indo em direcao ao Piaui. |
Observações: | * O suplicante, Inacio Joao Barcelos, informou que comprou terras no sitio chamado Riacho Seco, o qual se localizava nos extremos da Serra Grande, em direcao ao Piaui e estavam incultas por Estevao Goncalves Cardoso (nao consta na Plataforma SILB), o qual, em outros anos, foi morador dessas terras e criou nelas seus gados.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 152-154. |
Data de concessão: | 24/05/1797 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Jose de Faria |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O suplicante, Inacio Joao Barcelos, informou que comprou terras no sitio chamado Riacho Seco, o qual se localizava nos extremos da Serra Grande, em direcao ao Piaui e estavam incultas por Estevao Goncalves Cardoso (nao consta na Plataforma SILB), o qual, em outros anos, foi morador dessas terras e criou nelas seus gados. * O capitao mor, Luis da Mota Feo e Torres mandou, em 27/01/1797, que o suplicante, Inacio Joao Barcelos, justificasse judicialmente o seu pedido, que os oficiais da camara da Vila de Vicosa informassem se as terras estavam devolutas ou nao e se prejudicavam a terceiros, e que fixassem editais, por um periodo de trinta dias. * Os oficias da camara da Vila de Vicosa, Francisco da Cunha Brandao, Teodosio Soares da Silva, Paulo da Silva Borges, Januario Goncalves Montes e Antonio do Espirito Santo Magalhaes, informaram ao capitao mor, Luis da Mota Feo e Torres, em 02/05/1797, que constava como sendo verdade tudo o que alegou o suplicante, Inacio Joao Barcelos, que as terras estavam devolutas e desaproveitadas, que nao prejudicavam a terceiros, que apos a fixacao dos editais por um periodo de trinta dias, nao houve pessoa alguma que se opos e que o suplicante, Inacio Joao Barcelos, justificou judicialmente o seu pedido. |
Data de concessão: | 1797-05-24 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | Jose de Faria |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Ignacio Joao Barcellos |
Estado civil: | Casado(a) |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Seco, em 1797 (CE 0661). |