Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 26/06/1796 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Bonifacio Manuel Antonio Lelau, alegou que ja vivia na terra requerida ha mais de 12 anos, de forma mansa e pacifica.Pelo motivo de que as terras encontravam-se devolutas, solicitou a posse judicial das mesmas. |
Localidade: | Serra Grande |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Fazenda Jurianha |
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Confrotante Sul | Picada Jabuti |
Confrotante Leste | Riacho Mata Fria |
Confrotante Oeste | Fazenda Carnaubal |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Bonifacio Manuel Antonio Lelau, tinha tres leguas de comprimento, iniciando no riacho Mata Fria ate a Fazenda Carnaubal e uma legua de largura para o sul fazendo fronteira na boca da Picada Jabuti e uma legua de largura para o norte ate fazer fronteira com a Fazenda Jurianha. |
Observações: | * O suplicante, Bonifacio Manuel Antonio Lelau, alegou que as terras requeridas haviam sido descobertas pelo indio e mestre de campo Dom Felipe de Sousa e Castro (nao consta na Plataforma SILB) junto com seus indios aldeados. Apos a morte deste, as terras foram ocupadas pelo indio e capitao mor, Manuel de Sousa (nao consta na Plataforma SILB), ate que este se ausentou para a Capitania do Piaui, onde faleceu, deixando as terras devolutas. O suplicante alegou entao que se situou nas terras junto com seus gados e ocupava a terras mansa e pacificamente ha mais de 12 anos. * Os oficiais da Camara da Vila Vicosa, Filipe Benecio Fontaineles,Jaco de Sousa Castro, Inacio Goncalves, Jose Pereira Lira e Antonio do Espirito Santo Magalhes informaram, em 13/09/1796, ao governador, Luis da Mota Feo Torres, que as terras solicitadas pelo suplicante, Bonifacio Manuel Antonio Lelau, nao constavam como doadas ou povoadas e poderiam ser doadas. * Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho Mata Fria confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. * Na carta, nao consta a direcao pela qual a fazenda Carnaubal confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.8. p.149 - 151 |
Data de concessão: | 01/10/1796 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Jose de Faria |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1796-10-01 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | Jose de Faria |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | Camara da Vila Vicosa |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | Jose de Faria |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Bonifacio Manoel Antonio Lelau |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Serra Grande, em 1796 (CE 0660). |