Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 15/12/1792 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Jose Goncalves da Silva, alegou que com muito trabalho e despesas de suas fazendas e currais, estava realizando benfeitorias nas terras solicitadas. * O suplicante solicitou que as terras fossem concedidas de modo a nao ultrapassar tres leguas de comprimento por uma legua de largura. * O suplicante alegou que as demarcacoes mais proximas das terras solicitadas se encontravam a mais de sete leguas de distancia. |
Localidade: | Jaguaribe |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho do Sangue |
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Confrotante Norte | Jose Goncalves da Silva (CE 1) |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, em um riacho que começava em umas pequenas serras as quais dividiam as aguas da ribeira do Jaguaribe das aguas do riacho do Sangue, e entrava na fazenda Boa Vista, ocupada pelo proprio suplicante, Jose Goncalves da Silva (CE1) (CE 0655). |
Observações: | *Os oficiais da camara da vila do Ico, Antonio Gomes Barreto, Antonio Carneiro Leao, Inacio Jose Pereira de Sousa e Antonio Mendes Pereira, informaram ao governador, Luis da Mota Feo e Torres, que haviam colocado editais informando acerca da solicitacao feita pelo suplicante, Jose Goncalvez da Silva, conforme havia sido determinado pelo governador. No entanto ninguem se opos a concessao da sesmaria, e dessa forma nao haveria prejuizo de terceiros. Portanto,as terras poderiam ser doadas.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza. Typographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 138-140. |
Data de concessão: | 25/06/1793 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Joao Antonio Goncalvez |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da camara da vila do Ico, Antonio Gomes Barreto, Antonio Carneiro Leao, Inacio Jose Pereira de Sousa e Antonio Mendes Pereira, informaram ao governador, Luis da Mota Feo e Torres, que haviam colocado editais informando acerca da solicitacao feita pelo suplicante, Jose Goncalvez da Silva, conforme havia sido determinado pelo governador. No entanto ninguem se opos a concessao da sesmaria, e dessa forma nao haveria prejuizo de terceiros. Portanto, as terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 1793-06-25 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Jose de Faria |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Goncalves da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, ambas na ribeira do Jaguaribe, em 1793 (CE 0655 e CE 0656).
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